Bejani é absolvido em processo sobre uso indevido de veículo do Bolsa Família

Bejani foi absolvido no processo movido pelo Ministério Público que o acusou de prevaricação no caso em que uma kombi doada ao município, em janeiro de 2007, teria sido usada indevidamente

Por Paulo Cesar Magella

O ex-prefeito Alberto Bejani foi absolvido no processo movido pelo Ministério Público que o acusou de prevaricação no caso em que uma kombi doada ao município, em janeiro de 2007, pelo Governo Federal, para uso no programa Bolsa Família, teria sido utilizada indevidamente no transporte de equipamentos de percussão, camisas alusivas a programa sociais da Prefeitura, lanches, água e refrigerantes até o Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, onde, no dia 21 de outubro de 2007, realizou-se um jogo de futebol entre as equipes do Tupi e o América Mineiro.

Bejani diz que só ficou sabendo do caso no dia seguinte e que demitiu secretário

O MP apontou o desvio de finalidade e incluiu na mesma ação servidores do município que teriam trabalhado no transporte. Defendido pelo advogado Fabrício de Carvalho Rocha, o ex-prefeito Alberto Bejani disse que “que ficou sabendo de todas as atividades no dia seguinte aos fatos, não sabia que aconteceria e ficou decepcionado com as atitudes do acusado Rogério (Rogério Ghedin). Soube, pela imprensa, que o carro foi usado indevidamente e que usaram bandeiras com seu nome, bem como que, assim que soube, providenciou a saída deste do cargo que ocupava (Secretaria Municipal de Política Social), uma vez que tomou atitudes sem permissão ou consulta a quem de direito. Relatou que seu nome era escrito em vermelho, não laranja.”

Por falta de provas consistentes, juiz absolve os acusados de prevaricação

O juiz Daniel Réche da Motta – juiz de Direito de Cooperação, da 1ª Vara Criminal – tomou sua decisão com base no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal, já que houve dúvidas nas provas sobre o seu envolvimento. Segundo o CPP, o juiz absolverá o réu, mencionando a causa a parte dispositiva desde que reconheça…VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou mesmo se houver dúvidas sobre a sua existência”. Para o advogado Fabrício de Carvalho, “o caso demonstra a enorme diferença existente entre uma narrativa política e o devido processo legal.”

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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