Tão logo a Câmara retorne ao período de reuniões ordinárias, deve ser lido e encaminhado às Comissões Técnicas o projeto de Lei, de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos) que prevê assistência jurídica para todos os juiz-foranos, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece acesso igualitário a todos, de forma gratuita e acessível, através do município, a quem cabe criar uma assistência judicial municipal para a população carente. O texto prevê que o Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita funcionará junto à Secretaria de Assistência Social do Município, de forma descentralizada e com a finalidade específica de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados. Caberá à mesma secretaria organizar o quadro de pessoal do respectivo serviço, podendo aproveitar o seu pessoal interno ou requisitar outros servidores pertencentes ao quadro do Executivo Municipal, obedecidas as determinações legais vigentes.
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