Já está em vigor projeto de lei de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos) que estabelece regras para o material escolar não utilizado, que deverá ser devolvido ao aluno. A norma, de número 23.901/21, estabelece que, no caso de material escolar solicitado pela escola e adquirido com recursos do aluno ou de seus pais ou responsáveis, será dada a opção pelo fornecimento integral do material no início do ano letivo ou ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização a ser divulgado pela escola.
Escola não pode solicitar itens de limpeza sem vínculo com aprendizagem
O texto destaca, ainda, que a escola não pode solicitar o fornecimento de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não estejam vinculados diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. De acordo com o deputado, “é preciso garantir os direitos constitucionais, pois, muitas vezes os materiais solicitados não fazem parte do projeto pedagógico.”