TCE dá parecer favorável à aposentadoria sem pagar pedágio

Aposentadoria sem pagar pedágio está prevista em lei, diz o Tribunal de Contas do Estado

Por Paulo Cesar Magella

Membros da polícia legislativa, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos do Estado, que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, podem se aposentar com a integralidade do último salário e a paridade, no caso de reajustes para o pessoal de mesmo cargo em atividade, sem pagar pedágio previsto em lei. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado em resposta à consulta formulada pela deputada estadual Sheila Pedrosa de Mello, que foi relatada pelo conselheiro Mauri Torres.O Tribunal resolveu aplicar o entendimento do parágrafo 3º, do artigo 148, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual – que determina a diminuição na idade mínima para aposentadoria em um dia de idade para cada dia a mais de contribuição – para o cálculo de tempo de concessão da aposentadoria. A Constituição Federal estabelece para a categoria de policiais a idade mínima de 53 anos para o homem e de 52 anos para a mulher.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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