Não se sabe ao certo quando iniciou a prática da adoção no Brasil, mas a Constituição Federal de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito e o reconhecimento da igualdade e da justiça e com isso a supremacia do princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
Em 1990 entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e as crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos. Também a adoção tornou-se irrevogável e os filhos adotivos se tornaram legítimos, deixando de ter vínculo com pais e parentes biológicos.
Além disso, o conceito de família foi modificando ao longo dos anos e hoje está afastada aquela ideia de família onde pai + mãe = filhos. As famílias modernas são compostas de pessoas que exercitam o respeito mútuo e buscam a felicidade e a realização dos seus integrantes, sejam eles biológicos ou afetivos.
Entretanto, apesar de ter se passado mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal e do ECA, e de termos avanços significativos no que diz respeito ao processo de adoção, ainda estamos longe de ter um cenário satisfatório em relação ao número de crianças e adolescentes disponíveis e o número de famílias dispostas a adotar.
Pesquisas dos últimos anos apontam que os adultos que buscam a adoção, na sua grande maioria, reivindicam que o adotado tenha suas características físicas e sejam menores de 2 (dois) anos. Com isso restringe o número de adoções.
As crianças e adolescentes que não correspondem ao perfil mais procurado acabam passando mais tempo nos abrigos e, consequentemente, enfrentam maiores dificuldades para serem acolhidas e/ou adotadas.
Com o passar dos anos, essas crianças e adolescentes alcançam a maioridade e são desligados dos abrigos, momento em que são obrigados a enfrentar um mundo para o qual, na grande maioria das vezes, não foram preparadas.
Para evitar essa situação tão hostil para as crianças e adolescentes que estão aguardando ser adotados, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a busca ativa.
Essa busca ativa é uma ferramenta do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e tem como objetivo encontrar famílias para crianças e adolescentes que não tiveram sucesso nas tentativas de adoção em outras esferas, por não serem do perfil mais procurado, como por exemplo: maiores de 8 anos, grupos de irmãos, crianças com necessidades especiais, dentre outras.
Quem se interessa pelo assunto e pretende participar da busca ativa, precisa se habilitar no SNA para ter acesso às informações das crianças e adolescentes, estas que são divulgadas em portais oficiais, como por exemplo os vinculados aos Tribunais de Justiça.
E para finalizar, é importante dizer que os interessados pela adoção devem ser maiores de 18 anos, independente do estado civil e devem ter uma diferença mínima de 16 anos em relação ao adotando.
Fico por aqui. Até a próxima.