O ano novo se inicia e com ele chega a obrigação de pagar o IPTU. Nesse momento surge a dúvida se esse pagamento deve ser feito pelo Locador (proprietário) ou pelo Locatário (inquilino).
O Código Tributário Nacional prevê que a obrigação de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano é do proprietário, o Locador, portanto.
Também a Lei do Inquilinato estabelece que o Locador é obrigado a pagar o IPTU.
Porém, tal obrigação pode ser transferida para o Locatário/inquilino quando estabelecido em contrato.
Mas é importante deixar bem claro que o Fisco não conhece as regras do Contrato de Locação firmado entre proprietário e o inquilino e por isso, na hipótese de inadimplemento do pagamento do IPTU a cobrança recairá sempre contra o proprietário do imóvel.
Agora, sabendo dessas regras, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam estar atentos em relação às responsabilidades assumidas.
Feliz ano novo.
Fico por aqui. Até a próxima.