Obrigação de pagar IPTU – Locador ou Locatário

Inquilino e proprietário devem ficar atentos com a obrigação de pagar o IPTU quando um novo ano se inicia.

Por Simone Porcaro

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Foto: Freepik

O ano novo se inicia e com ele chega a obrigação de pagar o IPTU. Nesse momento surge a dúvida se esse pagamento deve ser feito pelo Locador (proprietário) ou pelo Locatário (inquilino).

O Código Tributário Nacional prevê que a obrigação de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano é do proprietário, o Locador, portanto.

Também a Lei do Inquilinato estabelece que o Locador é obrigado a pagar o IPTU.

Porém, tal obrigação pode ser transferida para o Locatário/inquilino quando estabelecido em contrato.

Mas é importante deixar bem claro que o Fisco não conhece as regras do Contrato de Locação firmado entre proprietário e o inquilino e por isso, na hipótese de inadimplemento do pagamento do IPTU a cobrança recairá sempre contra o proprietário do imóvel.

Agora, sabendo dessas regras, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam estar atentos em relação às responsabilidades assumidas.

Feliz ano novo.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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