
Não é demais repetir que a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um marco para a proteção da integridade física e psíquica da mulher vítima de violência.
Ocorre que a Lei Maria da Penha tem em seu escopo a proteção da mulher vítima de violência doméstica no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, como previsto em seu artigo 5º e seus incisos.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em 19 de agosto de 2025, conferiu interpretação mais ampla no que diz respeito aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, reconhecendo que as medidas protetivas de urgência não devem ficar restritas às hipóteses de violência praticada no âmbito doméstico, familiar ou de relações íntimas de afeto.
Isso significa uma evolução jurisprudencial significativa, pois passa a reconhecer a natureza da violência e a situação concreta de risco enfrentado pelas mulheres não só em relação aos vínculos existentes entre agressor e vítima, já que muitas das vezes a violência ocorre em razão do gênero.
A violência baseada no gênero, sabemos, pode ocorrer em diferentes contextos sociais, profissionais, políticos e comunitários, e por isso é razoável afastar a proteção estatal exclusivamente porque o episódio não se enquadra nas relações tradicionalmente contempladas pela Lei Maria da Penha.
O julgamento do STF estabelece uma mudança relevante no que diz respeito à proteção da mulher, pois ultrapassa o ambiente em que a violência ocorre e passa a considerar a natureza da conduta e sua vinculação à violência baseada no gênero.
Antes desse julgamento, a violência contra a mulher que ocorria fora do ambiente doméstico era objeto de controvérsia judicial, ou seja, essa interpretação restritiva podia deixar desprotegidas mulheres vítimas de perseguição, ameaças e intimidações praticadas por pessoas sem vínculo familiar ou afetivo com elas.
Com o Julgamento do tema 1412 o STF reconheceu que a violência baseada no gênero pode ocorrer em diferentes espaços de convivência social, não sendo juridicamente adequado restringir a proteção estatal às relações tradicionalmente associadas à violência doméstica.
Fico por aqui. Até a próxima.





