Onde se encaixa o seu relacionamento amoroso: união estável ou namoro?

Entenda as diferenças e a possibilidade de registrar um ou outro em cartório

Por Simone Porcaro

A União Estável – que é um instituto reconhecido legalmente pelo Direito Brasileiro e se equipara ao casamento em direitos e deveres – se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Em tempos não muito distantes, para configurar união estável era necessário um período de convivência, coabitação e filiação, por exemplo. Atualmente, para que a união estável seja reconhecida, basta que os conviventes tenham intenção de formar uma entidade familiar.

O namoro, por sua vez, é aquele relacionamento onde os namorados ou namoradas não têm intenção de constituir família, apesar de ser uma convivência intensa e duradoura.

Percebemos, então, que a linha que separa a união estável e namoro é muito tênue.

Com o reconhecimento da união estável, os conviventes passam a ter direitos à herança do companheiro falecido, podem pleitear a partilha de bens, têm direito à pensão alimentícia (em casos específicos) ou pensão por morte do companheiro, enfim, os direitos e obrigações são equiparados ao casamento.

Já no namoro está ausente a vontade de constituir uma entidade familiar, então não há comunhão nem dependência financeira, o que afasta a dependência jurídica e o dever/direito de pensionamento ou recebimento de bens quando do falecimento do(a) namorado(a).

Mas preciso lhes contar que em ambos os casos é possível produzir um documento onde os casais declararão a efetiva intenção daquela convivência – união estável ou namoro – para que surta seus efeitos dentro do limite escolhido.

Para que tais documentos sejam válidos, deve haver a concordância do casal e serem, preferencialmente, lavrados no Cartório de Notas.

Por fim, também é importante dizer que o contrato de namoro pode ser questionado judicialmente, seja quando exista elementos que caracterizem a união estável ou que haja indício de ter sido confeccionado com o objetivo ilícito, de fraudar terceiros, por exemplo.

Agora você já pode decidir onde se encaixa seu relacionamento amoroso.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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