A União Estável – que é um instituto reconhecido legalmente pelo Direito Brasileiro e se equipara ao casamento em direitos e deveres – se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Em tempos não muito distantes, para configurar união estável era necessário um período de convivência, coabitação e filiação, por exemplo. Atualmente, para que a união estável seja reconhecida, basta que os conviventes tenham intenção de formar uma entidade familiar.
O namoro, por sua vez, é aquele relacionamento onde os namorados ou namoradas não têm intenção de constituir família, apesar de ser uma convivência intensa e duradoura.
Percebemos, então, que a linha que separa a união estável e namoro é muito tênue.
Com o reconhecimento da união estável, os conviventes passam a ter direitos à herança do companheiro falecido, podem pleitear a partilha de bens, têm direito à pensão alimentícia (em casos específicos) ou pensão por morte do companheiro, enfim, os direitos e obrigações são equiparados ao casamento.
Já no namoro está ausente a vontade de constituir uma entidade familiar, então não há comunhão nem dependência financeira, o que afasta a dependência jurídica e o dever/direito de pensionamento ou recebimento de bens quando do falecimento do(a) namorado(a).
Mas preciso lhes contar que em ambos os casos é possível produzir um documento onde os casais declararão a efetiva intenção daquela convivência – união estável ou namoro – para que surta seus efeitos dentro do limite escolhido.
Para que tais documentos sejam válidos, deve haver a concordância do casal e serem, preferencialmente, lavrados no Cartório de Notas.
Por fim, também é importante dizer que o contrato de namoro pode ser questionado judicialmente, seja quando exista elementos que caracterizem a união estável ou que haja indício de ter sido confeccionado com o objetivo ilícito, de fraudar terceiros, por exemplo.
Agora você já pode decidir onde se encaixa seu relacionamento amoroso.
Fico por aqui. Até a próxima.