Como cumprir as obrigações e salvaguardar direitos de uma pessoa desaparecida

A nomeação de um Curador pode ser o segundo passo para cuidar das questões do cotidiano da pessoa desaparecida.

Por Simone Porcaro

Como cumprir as obrigações e salvaguardar direitos de uma pessoa desaparecida
Foto: Freepik

No dia 24/09/2025, em matéria veiculada no jornal Tribuna de Minas, fomos informados que Juiz de Fora registrou 224 casos de pessoas desaparecidas até setembro do ano em curso.

Conforme constou naquele noticiário:

“Até 22 de setembro de 2025, Juiz de Fora registrou 224 desaparecimentos, maior número para o período desde 2019, quando a Polícia Civil passou a contabilizar os dados em painel público. Em segundo lugar aparece 2023, com 205 ocorrências, enquanto 2021 teve o menor registro, com 169. Desde o início do monitoramento, o município soma 1.852 casos, média de 0,75 desaparecimento por dia.”

De fato uma notícia alarmante e muito triste, pois quando desaparece uma pessoa, muitas outras são afetadas e das mais variadas formas.

No caso de uma pessoa estar desaparecida, a primeira coisa a ser feita é levar ao conhecimento das autoridades policiais, para que iniciem imediatamente as investigações sobre o desaparecimento. É importante lembrar que não é necessário aguardar 24 (vinte e quatro) horas para fazer uma denúncia. O tempo, nesses casos, é precioso.

Mas depois do encaminhamento do caso às autoridades policiais aparecem outras questões.

Como ficam os compromissos da pessoa desaparecida? É muito provável que tenha boletos, filhos, emprego, enfim, uma infinidade de possibilidades, pois o desaparecimento não põe fim às questões do cotidiano.

Com o desaparecimento não é possível atestar, inequivocadamente, que o desaparecido faleceu, pela ausência de corpo, já que a extinção da pessoa natural só ocorre com a morte.

O Direito Brasileiro prevê a possibilidade de presumir a morte de uma pessoa em situações que seja altamente provável, ainda que não comprovada, depois de esgotadas todas as buscas e averiguações.

Entretanto, no caso de haver dúvida quanto à existência da pessoa desaparecida, será necessário instaurar uma ação judicial para que o Juiz decrete a ausência e, posteriormente, declare a morte presumida. Nesse processo, antes da declaração da morte presumida, o Juiz nomeará um Curador para administrar os bens, haveres e deveres do desaparecido.

E é com a nomeação de um Curador que são cumpridas as obrigações e resguardados os direitos da pessoa desaparecida.

Esse Curador será escolhido, preferencialmente, entre o cônjuge ou companheiro(a), pais do ausente, seus descendentes e, na falta desses, será nomeada uma pessoa a escolha do Juiz.

Estas são, pois, algumas considerações muito resumidas, mas que já servem para nortear os leitores sobre as providências a serem adotadas em caso de desaparecimento de alguém.

Fico por aqui. Até a próxima.

 

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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