
No dia 24/09/2025, em matéria veiculada no jornal Tribuna de Minas, fomos informados que Juiz de Fora registrou 224 casos de pessoas desaparecidas até setembro do ano em curso.
Conforme constou naquele noticiário:
“Até 22 de setembro de 2025, Juiz de Fora registrou 224 desaparecimentos, maior número para o período desde 2019, quando a Polícia Civil passou a contabilizar os dados em painel público. Em segundo lugar aparece 2023, com 205 ocorrências, enquanto 2021 teve o menor registro, com 169. Desde o início do monitoramento, o município soma 1.852 casos, média de 0,75 desaparecimento por dia.”
De fato uma notícia alarmante e muito triste, pois quando desaparece uma pessoa, muitas outras são afetadas e das mais variadas formas.
No caso de uma pessoa estar desaparecida, a primeira coisa a ser feita é levar ao conhecimento das autoridades policiais, para que iniciem imediatamente as investigações sobre o desaparecimento. É importante lembrar que não é necessário aguardar 24 (vinte e quatro) horas para fazer uma denúncia. O tempo, nesses casos, é precioso.
Mas depois do encaminhamento do caso às autoridades policiais aparecem outras questões.
Como ficam os compromissos da pessoa desaparecida? É muito provável que tenha boletos, filhos, emprego, enfim, uma infinidade de possibilidades, pois o desaparecimento não põe fim às questões do cotidiano.
Com o desaparecimento não é possível atestar, inequivocadamente, que o desaparecido faleceu, pela ausência de corpo, já que a extinção da pessoa natural só ocorre com a morte.
O Direito Brasileiro prevê a possibilidade de presumir a morte de uma pessoa em situações que seja altamente provável, ainda que não comprovada, depois de esgotadas todas as buscas e averiguações.
Entretanto, no caso de haver dúvida quanto à existência da pessoa desaparecida, será necessário instaurar uma ação judicial para que o Juiz decrete a ausência e, posteriormente, declare a morte presumida. Nesse processo, antes da declaração da morte presumida, o Juiz nomeará um Curador para administrar os bens, haveres e deveres do desaparecido.
E é com a nomeação de um Curador que são cumpridas as obrigações e resguardados os direitos da pessoa desaparecida.
Esse Curador será escolhido, preferencialmente, entre o cônjuge ou companheiro(a), pais do ausente, seus descendentes e, na falta desses, será nomeada uma pessoa a escolha do Juiz.
Estas são, pois, algumas considerações muito resumidas, mas que já servem para nortear os leitores sobre as providências a serem adotadas em caso de desaparecimento de alguém.
Fico por aqui. Até a próxima.