Síndrome de Burnout e seus reflexos no Direito Trabalhista

Doença ocupacional crônica oriunda de uma rotina estressante no trabalho gera direitos trabalhistas.

Por Simone Porcaro

Síndrome de Burnout
Foto: Freepik

Inicialmente é bom explicar que Burnout é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma Síndrome do esgotamento, oriundo de uma rotina estressante no trabalho.

Não faz muito tempo que o estresse no trabalho passou a ser visto como uma doença ocupacional.

Até muito recentemente, o que era levado em conta nas relações de trabalho eram os problemas físicos que incapacitavam os empregados, levando ao seu afastamento das atividades laborativas.

Acontece que modernamente a combinação de vários fatores – tais como sobrecarga, competitividade, prazos exíguos para realizar tarefas, autoritarismo dos superiores, dentre outras – têm levado os empregados ao esgotamento psicológico, conhecido como Síndrome de Burnout.

Tais fatores podem levar o empregado à exaustão física e emocional, despersonalização e diminuição da realização pessoal, dores de cabeça e musculares, alteração do apetite, dificuldade de concentração, negatividade, irritabilidade, dentre outros sintomas.

Uma vez que o trabalhador é diagnosticado com essa síndrome, tem direito ao afastamento para tratar da sua saúde, exatamente como aquele empregado que é acometido de alguma doença física ocupacional.

Os direitos do trabalhador diagnosticado com a Síndrome de Burnout são exatamente os mesmos daqueles diagnosticados por doenças físicas e incluem licenças, auxílios e indenizações pagos durante todo o período de afastamento, além de estabilidade do emprego após retorno ao trabalho.

Para prevenir e cuidar da saúde mental dos empregados, a partir de 2026 entrará em vigor a NR1 (Norma Regulamentadora) e as Empresas terão que implementar regras e diretrizes para tornar a gestão de riscos psicossociais como parte da segurança do trabalho.

Terão que implementar programas de saúde mental para identificar e gerenciar riscos psicossociais, treinar gestores pra identificar sinais de esgotamento e adotar medidas para reduzir a carga mental.

Em boa hora a NR1 entrará em vigor para amenizar os riscos da moderna e extenuante rotina de trabalho.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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