
Usufruto é uma palavra originária do latim “usus fructus”, e talvez por isso muitas pessoas nominam esse Instituto do Direito como “uso e frutos”.
Na realidade é exatamente isso!
O usufruto é o direito que uma pessoa tem de usar e desfrutar de um bem que pertence a outra pessoa, ou seja, o usufrutuário tem o direito ao uso, gozo e receber frutos do bem – moradia, aluguéis ou colheitas – devendo conservá-lo e arcar com sua manutenção, para devolvê-lo ao nu-proprietário ao final do usufruto.
O nu-proprietário é o dono do bem, mas não pode usá-lo enquanto o usufruto perdurar. No caso do usufruto vitalício, esse cessa com o falecimento do usufrutuário e o proprietário retoma todos os direitos sobre o bem imóvel.
Esse tema não é novo, mas é atual, pois pode ser usado como uma ferramenta para o planejamento sucessório, hoje tão propalado pelos meios de comunicação.
E isso porque o usufruto vitalício permite a doação de patrimônio, onde o doador (usufrutuário) transfere a propriedade do bem ou bens, reservando para si o direito de uso, gozo e fruição até o fim da sua vida. Somente após o falecimento do usufrutuário/doador, o(s) proprietário(s) passa(m) a exercer esses direitos.
Mas é sempre bom lembrar que qualquer estratégia para um planejamento sucessório deve ser bem avaliada, pois o que é bom pra uns pode não ser bom pra outros.
Somente um profissional da sua confiança pode orientar sobre os benefícios e riscos do usufruto vitalício, estes que podem incluir o conflito entre usufrutuários e proprietários sobre a gestão dos bens, a dificuldade de venda do bem e etc.
Fico por aqui. Até a próxima.