Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que promoveu grandes alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador, que engloba benefícios como o vale-alimentação e refeição.
De acordo com o governo federal, os objetivos da medida se dividem entre reduzir custos de intermediação e, consequentemente, estimular a concorrência, descentralizando assim o mercado que, atualmente, é concentrado em 4 grandes grupos.
Conforme apurado pelo portal Poder360, as mudanças têm sido bem recebidas por empresas de pequeno porte e por entrantes no setor, pois estabelecem condições mínimas que contribuem para equilibrar a competição, permitindo assim maior equidade no mercado.
Em contrapartida, as operadoras já consolidadas no mercado reagiram negativamente à proposta, argumentando que a medida pode não apenas desestimular empresas a concederem os vales devido ao aumento de custos, como também colocar em risco a continuidade do PAT após cinco décadas de existência.
Em comunicado, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Lucio Capelletto, afirmou que a proposta representa uma interferência do governo na livre iniciativa e nas dinâmicas de mercado e, com isso, gera insegurança jurídica sem resultar em benefícios concretos aos trabalhadores.
Novas regras: confira detalhes sobre o decreto que modificará o vale-alimentação
Apesar da divergência na recepção, o decreto foi assinado sem entraves na última terça-feira (11), e com isso, as empresas terão diferentes prazos para se adaptarem às novas diretrizes do vale-alimentação e refeição. As principais alterações são:
- Teto de 3,6 na na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição (90 dias para ajuste);
- Interoperabilidade, que permite que qualquer máquina de cartão aceite vales de todas as bandeiras (360 dias para ajuste);
- Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos (90 dias para ajuste);
- Migração de sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores para o modelo de arranjo aberto (180 dias para ajuste);
- Proibição de práticas abusivas, como descontos, prazos incompatíveis, benefícios indiretos e outras vantagens financeiras indevidas (vigência imediata);
- Regras de transição proporcionais ao tamanho das empresas.
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