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Vale-alimentação não será mais o mesmo e empresas estão reagindo

Por João Carlos Gomes
15/11/2025
Foto: Freepik

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Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que promoveu grandes alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador, que engloba benefícios como o vale-alimentação e refeição.

De acordo com o governo federal, os objetivos da medida se dividem entre reduzir custos de intermediação e, consequentemente, estimular a concorrência, descentralizando assim o mercado que, atualmente, é concentrado em 4 grandes grupos.

Conforme apurado pelo portal Poder360, as mudanças têm sido bem recebidas por empresas de pequeno porte e por entrantes no setor, pois estabelecem condições mínimas que contribuem para equilibrar a competição, permitindo assim maior equidade no mercado.

Em contrapartida, as operadoras já consolidadas no mercado reagiram negativamente à proposta, argumentando que a medida pode não apenas desestimular empresas a concederem os vales devido ao aumento de custos, como também colocar em risco a continuidade do PAT após cinco décadas de existência.

Em comunicado, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Lucio Capelletto, afirmou que a proposta representa uma interferência do governo na livre iniciativa e nas dinâmicas de mercado e, com isso, gera insegurança jurídica sem resultar em benefícios concretos aos trabalhadores.

Novas regras: confira detalhes sobre o decreto que modificará o vale-alimentação

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Apesar da divergência na recepção, o decreto foi assinado sem entraves na última terça-feira (11), e com isso, as empresas terão diferentes prazos para se adaptarem às novas diretrizes do vale-alimentação e refeição. As principais alterações são:

  • Teto de 3,6 na na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição (90 dias para ajuste);
  • Interoperabilidade, que permite que qualquer máquina de cartão aceite vales de todas as bandeiras (360 dias para ajuste);
  • Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos (90 dias para ajuste);
  • Migração de sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores para o modelo de arranjo aberto (180 dias para ajuste);
  • Proibição de práticas abusivas, como descontos, prazos incompatíveis, benefícios indiretos e outras vantagens financeiras indevidas (vigência imediata);
  • Regras de transição proporcionais ao tamanho das empresas.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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