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Mudança no IR permite reavaliar bens e veículos conforme mercado

Por João Carlos Gomes
27/11/2025
Foto: jcomp/Freepik

Foto: jcomp/Freepik

Nesta segunda-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), mecanismo que pode redesenhar o planejamento fiscal de proprietários de imóveis e veículos junto à Receita Federal.

Isso porque a medida autoriza a atualização do valor declarado dos bens no Imposto de Renda (IR) de acordo com o valor de mercado, refletindo assim a situação patrimonial do contribuinte de forma mais realista.

Vale lembrar que, até então, pessoas físicas não podiam atualizar o valor de aquisição de bens de longa duração em suas declarações anuais. Contudo, graças ao REARP, isso será possível mediante o pagamento de uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre os valores.

Desta forma, o governo federal pretende corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro enquanto estimula a conformidade fiscal, criando uma alternativa para que bens não declarados sejam finalmente incluídos no Imposto de Renda.

Bens contemplados pelo REARP: confira a lista

Alerta MEI

Imposto alto ⚠️

Desenquadramento pode ocorrer sem atingir 81 mil
Entender regra
X

Imposto alto ⚠️

Entender regra

A atualização de bens pelo REARP é voltada exclusivamente para bens adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, desde que . De acordo com o portal Andere Advogados, estão incluídos os seguintes itens:

  • Imóveis localizados no Brasil ou no exterior, incluindo casas, apartamentos, terrenos, entre outros;
  • Bens móveis automotores sujeitos a registro público, como veículos terrestres, embarcações (barcos) e aeronaves.

CNPJs também poderão atualizar o valor de bens

É importante destacar que a nova lei também abriu a possibilidade de pessoas jurídicas reavaliarem seus ativos, atualizando assim os valores de imóveis e veículos no balanço patrimonial.

No entanto, para isso, as empresas precisarão arcar com o pagamento de 4,8% de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença apurada. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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