Nesta segunda-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), mecanismo que pode redesenhar o planejamento fiscal de proprietários de imóveis e veículos junto à Receita Federal.
Isso porque a medida autoriza a atualização do valor declarado dos bens no Imposto de Renda (IR) de acordo com o valor de mercado, refletindo assim a situação patrimonial do contribuinte de forma mais realista.
Vale lembrar que, até então, pessoas físicas não podiam atualizar o valor de aquisição de bens de longa duração em suas declarações anuais. Contudo, graças ao REARP, isso será possível mediante o pagamento de uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre os valores.
Desta forma, o governo federal pretende corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro enquanto estimula a conformidade fiscal, criando uma alternativa para que bens não declarados sejam finalmente incluídos no Imposto de Renda.
Bens contemplados pelo REARP: confira a lista
A atualização de bens pelo REARP é voltada exclusivamente para bens adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, desde que . De acordo com o portal Andere Advogados, estão incluídos os seguintes itens:
- Imóveis localizados no Brasil ou no exterior, incluindo casas, apartamentos, terrenos, entre outros;
- Bens móveis automotores sujeitos a registro público, como veículos terrestres, embarcações (barcos) e aeronaves.
CNPJs também poderão atualizar o valor de bens
É importante destacar que a nova lei também abriu a possibilidade de pessoas jurídicas reavaliarem seus ativos, atualizando assim os valores de imóveis e veículos no balanço patrimonial.
No entanto, para isso, as empresas precisarão arcar com o pagamento de 4,8% de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença apurada.





