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Idosos agora podem se livrar das dívidas com nova regra que protege renda essencial

Por João Carlos Gomes
28/11/2025
Foto: Freepik

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De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 28 milhões de segurados recebem o piso previdenciário, que equivale ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.518).

Somando este fato ao cenário econômico de 2025, muitos idosos brasileiros podem enfrentar dificuldades para manter o equilíbrio financeiro. Contudo, a exposição ao risco de endividamento foi minimizada por conta de uma lei estabelecida exclusivamente para evitar esse cenário.

Trata-se da Lei do Superendividamento, que desde 2021, redefine as relações financeiras entre credores e devedores. Em suma, a norma garante que ao menos as necessidades básicas dos consumidores sejam mantidas, evitando o comprometimento integral de renda.

Para isso, a lei não apenas assegura que o consumidor possa contar com o valor mínimo para garantir sua sobrevivência e a de sua família em seu orçamento, como ainda promove uma renegociação de dívidas mais justa, restringindo práticas abusivas de instituições financeiras.

Isso significa que os credores não apenas devem oferecer valores compatíveis com a realidade financeira dos devedores, como também estão proibidos de cobrar taxas e tarifas indevidas ou juros muito acima da média de mercado.

Dívidas que podem ser renegociadas pela Lei do Superendividamento

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Para ter acesso às proteções da Lei do Superendividamento, é necessário que as dívidas tenham sido contraídas de boa-fé. Em outras palavras, o consumidor não pode assumir compromissos financeiros de maneira proposital.

Caso o consumidor comprove que se enquadra nos critérios da lei, diferentes tipos de dívidas podem ser incluídas no processo, passando a receber condições especiais para sua quitação. Entre elas, destacam-se:

  • Contas de consumo (água, luz, gás, telefone, internet);
  • Cartão de crédito e cheque especial;
  • Empréstimos pessoais e consignados;
  • Carnês e crediários;
  • Débitos decorrentes de contratos com instituições financeiras;
  • Parcelamentos.

Em contrapartida, dívidas com garantia real, como financiamentos imobiliários e de veículos, ou de origem tributária ou alimentar, como multas e pensões, não são englobadas pela lei.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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