Ao iniciar sua trajetória profissional, grande parte das pessoas supõe que será necessário dedicar muitos anos ao trabalho antes de alcançar a aposentadoria. Todavia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui diversas modalidades que permitem planejar a saída do mercado de forma mais flexível.
Uma delas é a aposentadoria especial, que foi criada pela autarquia para valorizar trabalhadores que atuam em ambientes de risco. Para isso, a modalidade reduz o tempo de contribuição e da idade mínima exigida.
Apesar de suas particularidades, a aposentadoria especial é solicitada da mesma forma que as outras categorias, seja pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências. No entanto, a diferença principal está na documentação necessária.
Isso porque a modalidade requer a apresentação de documentos específicos que atestem a exposição a riscos no trabalho. Os principais são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): emitido pela empresa, o documento apresenta o histórico funcional do trabalhador, bem como os riscos e agentes nocivos presentes em seu local de trabalho;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): fornecido por um engenheiro ou médico do trabalho, o documento descreve minuciosamente os riscos presentes nas atividades desempenhadas pelo trabalhador.
Além disso, para aumentar as chances de aprovação, também é recomendado apresentar arquivos como a Carteira de Trabalho, holerites com adicional de periculosidade, laudos técnicos e exames médicos realizados durante a atividade.
Tempo de contribuição da aposentadoria especial
Embora a aposentadoria especial ofereça tempo de contribuição reduzido para todos os trabalhadores expostos continuamente a riscos, a duração pode variar conforme o grau de periculosidade da função.
Além disso, após a Reforma da Previdência de 2019, as regras da aposentadoria especial foram modificadas, estabelecendo idade mínima para a maior parte dos trabalhadores. Os critérios atuais são:
- Risco baixo: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade
- Risco médio: 20 anos de contribuição + 58 anos de idade
- Risco alto: 15 anos de contribuição + 55 anos de idade
Profissões contempladas pela aposentadoria especial
Mesmo exigindo comprovação das atividades exercidas, algumas categorias profissionais possuem aposentadoria especial pré-definida por conta dos riscos envolvidos, necessitando apenas atender às exigências específicas de cada situação. São elas:
- Mineiros de subsolo (risco alto)
- Técnicos em radiologia (risco médio)
- Eletricistas de alta tensão (risco médio)
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (risco baixo)
- Médicos e dentistas (risco baixo)
- Vigilantes armados (risco baixo)
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (risco baixo)
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