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Empregadores têm opção de quitar 13º salário em parcela única

Por Jeferson Carvalho
13/11/2025
Empregadores têm opção de quitar 13º salário em parcela única - Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Empregadores têm opção de quitar 13º salário em parcela única - Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Com a aproximação do fim de 2025, muitos trabalhadores brasileiros já contam os dias para receber o tão esperado 13º salário.

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O benefício, que costuma ser usado para quitar dívidas, reforçar o orçamento ou antecipar compras de fim de ano, é garantido por lei e tradicionalmente pago em duas etapas.

No entanto, uma alternativa pouco conhecida é a quitação do valor integral em parcela única, possibilidade permitida em determinadas condições legais.

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Empregadores têm opção de quitar 13º salário em parcela única

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965.

Trata-se de uma remuneração extra equivalente a um doze avos do salário por mês trabalhado, destinada a trabalhadores formais com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

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Para que o mês conte no cálculo, o funcionário precisa ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano e funciona, na prática, como um pagamento adicional equivalente a um mês de salário.

A legislação determina que esse benefício deve ser pago em duas parcelas.

A primeira representa metade da remuneração do mês anterior ao pagamento, sem descontos, e a segunda corresponde à outra metade, com os devidos abatimentos de INSS, Imposto de Renda e eventuais adiantamentos.

Quando o 13º salário pode ser pago de uma só vez?

Porém, apesar do formato parcelado ser o mais comum, existe a possibilidade de o empregador realizar o pagamento total de uma só vez.

Para que o 13º salário seja quitado integralmente em uma única parcela, é necessário que haja previsão em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva da categoria profissional.

Além disso, a jurisprudência trabalhista reconhece a validade do pagamento em parcela única, desde que o valor total seja depositado até a data limite estipulada para a segunda parcela, ou seja, até 20 de dezembro.

Quando o 13º salário de 2025 será liberado?

Em 2025, o prazo final para a primeira parcela é 28 de novembro, uma sexta-feira, já que o dia 30, estipulado por lei, cairá em um domingo.

A segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro, também uma sexta-feira, antecipando-se ao sábado, dia 20.

No caso do pagamento em parcela única, ele poderá ser feito em qualquer data dentro desse intervalo, desde que respeitados os acordos coletivos e os prazos legais.

A alternativa do pagamento integral pode simplificar a gestão de folha e beneficiar trabalhadores que preferem receber o valor total antecipadamente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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