Com a aproximação do fim de 2025, muitos trabalhadores brasileiros já contam os dias para receber o tão esperado 13º salário.
O benefício, que costuma ser usado para quitar dívidas, reforçar o orçamento ou antecipar compras de fim de ano, é garantido por lei e tradicionalmente pago em duas etapas.
No entanto, uma alternativa pouco conhecida é a quitação do valor integral em parcela única, possibilidade permitida em determinadas condições legais.
Empregadores têm opção de quitar 13º salário em parcela única
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965.
Trata-se de uma remuneração extra equivalente a um doze avos do salário por mês trabalhado, destinada a trabalhadores formais com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Para que o mês conte no cálculo, o funcionário precisa ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano e funciona, na prática, como um pagamento adicional equivalente a um mês de salário.
A legislação determina que esse benefício deve ser pago em duas parcelas.
A primeira representa metade da remuneração do mês anterior ao pagamento, sem descontos, e a segunda corresponde à outra metade, com os devidos abatimentos de INSS, Imposto de Renda e eventuais adiantamentos.
Quando o 13º salário pode ser pago de uma só vez?
Porém, apesar do formato parcelado ser o mais comum, existe a possibilidade de o empregador realizar o pagamento total de uma só vez.
Para que o 13º salário seja quitado integralmente em uma única parcela, é necessário que haja previsão em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva da categoria profissional.
Além disso, a jurisprudência trabalhista reconhece a validade do pagamento em parcela única, desde que o valor total seja depositado até a data limite estipulada para a segunda parcela, ou seja, até 20 de dezembro.
Quando o 13º salário de 2025 será liberado?
Em 2025, o prazo final para a primeira parcela é 28 de novembro, uma sexta-feira, já que o dia 30, estipulado por lei, cairá em um domingo.
A segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro, também uma sexta-feira, antecipando-se ao sábado, dia 20.
No caso do pagamento em parcela única, ele poderá ser feito em qualquer data dentro desse intervalo, desde que respeitados os acordos coletivos e os prazos legais.
A alternativa do pagamento integral pode simplificar a gestão de folha e beneficiar trabalhadores que preferem receber o valor total antecipadamente.





