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Amanhã (1º) é o dia oficial para o novo saque-aniversário do FGTS

Por Jeferson Carvalho
31/10/2025
Amanhã (1º) é o dia oficial para o novo saque-aniversário do FGTS - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amanhã (1º) é o dia oficial para o novo saque-aniversário do FGTS - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a chegada de um novo mês nesta quarta-feira, 1º de novembro, os trabalhadores nascidos em novembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão acessar os valores disponíveis em suas contas do fundo.

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A modalidade, que permite retiradas anuais no mês de nascimento do beneficiário, segue ativa, mas passa a funcionar com novas regras a partir desta mesma data, especialmente no que diz respeito à antecipação dos valores por meio de empréstimos bancários.

Amanhã (1º) é o dia oficial para o novo saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário foi criado em 2019 como uma alternativa ao modelo tradicional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

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Nessa opção, o trabalhador pode retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS, mas abre mão de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A adesão é voluntária e feita digitalmente, por aplicativo ou site oficial.

Nos últimos anos, essa modalidade ganhou ainda mais força com a possibilidade de antecipar parcelas futuras por meio de instituições financeiras.

Com esse mecanismo, o trabalhador conseguia contratar empréstimos com base no valor que receberia nos próximos anos, geralmente com juros mais baixos, já que o pagamento era garantido pelo próprio saldo do FGTS.

Em alguns casos, era possível antecipar até dez anos de saque em uma única operação, o que tornava essa linha de crédito uma das mais acessíveis do mercado, inclusive para negativados ou desempregados.

A partir de amanhã, no entanto, esse cenário muda. O governo federal e o Conselho Curador do FGTS definiram um novo conjunto de regras que passa a valer já neste 1º de novembro.

Novas regras para o empréstimo do saque-aniversário do FGTS

Agora, será necessário aguardar um intervalo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar qualquer antecipação.

Além disso, o valor de cada parcela antecipada não poderá ultrapassar R$ 500, e o limite de parcelas foi reduzido para cinco por operação. Ou seja, o valor máximo que poderá ser antecipado será de R$ 2.500 por contrato.

A partir de novembro de 2026, esse teto será ainda menor, limitado a três parcelas por ano. Outra mudança importante: só será permitida uma operação ativa por trabalhador, impedindo múltiplos contratos.

As novas regras têm como objetivo, segundo o governo, proteger os trabalhadores do superendividamento e reforçar o papel social do FGTS, utilizado também para investimentos em habitação e infraestrutura.

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Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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