Com a chegada de um novo mês nesta quarta-feira, 1º de novembro, os trabalhadores nascidos em novembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão acessar os valores disponíveis em suas contas do fundo.
A modalidade, que permite retiradas anuais no mês de nascimento do beneficiário, segue ativa, mas passa a funcionar com novas regras a partir desta mesma data, especialmente no que diz respeito à antecipação dos valores por meio de empréstimos bancários.
Amanhã (1º) é o dia oficial para o novo saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário foi criado em 2019 como uma alternativa ao modelo tradicional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Nessa opção, o trabalhador pode retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS, mas abre mão de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A adesão é voluntária e feita digitalmente, por aplicativo ou site oficial.
Nos últimos anos, essa modalidade ganhou ainda mais força com a possibilidade de antecipar parcelas futuras por meio de instituições financeiras.
Com esse mecanismo, o trabalhador conseguia contratar empréstimos com base no valor que receberia nos próximos anos, geralmente com juros mais baixos, já que o pagamento era garantido pelo próprio saldo do FGTS.
Em alguns casos, era possível antecipar até dez anos de saque em uma única operação, o que tornava essa linha de crédito uma das mais acessíveis do mercado, inclusive para negativados ou desempregados.
A partir de amanhã, no entanto, esse cenário muda. O governo federal e o Conselho Curador do FGTS definiram um novo conjunto de regras que passa a valer já neste 1º de novembro.
Novas regras para o empréstimo do saque-aniversário do FGTS
Agora, será necessário aguardar um intervalo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar qualquer antecipação.
Além disso, o valor de cada parcela antecipada não poderá ultrapassar R$ 500, e o limite de parcelas foi reduzido para cinco por operação. Ou seja, o valor máximo que poderá ser antecipado será de R$ 2.500 por contrato.
A partir de novembro de 2026, esse teto será ainda menor, limitado a três parcelas por ano. Outra mudança importante: só será permitida uma operação ativa por trabalhador, impedindo múltiplos contratos.
As novas regras têm como objetivo, segundo o governo, proteger os trabalhadores do superendividamento e reforçar o papel social do FGTS, utilizado também para investimentos em habitação e infraestrutura.





