Ano II da Pandemia – A recuperação das empresas está no caminho certo?
Eis que nos aproximamos do fim do ano de 2021 e do segundo ano, quase completo, em que estamos a conviver com a maior crise sanitária da história que, em virtude da necessidade de isolamento social, acabou por desencadear também grave crise econômica e empresarial. São muitas as empresas que ainda sofrem com o período que tiveram que ficar quase completamente paradas em suas atividades ou tiveram brusca redução delas. Setores como hotelaria, eventos, turismo, entre outros, possivelmente, levarão ainda muito tempo para se recuperar.
Já me vali desse espaço para defender a necessidade de se aprimorar os mecanismos políticos e, principalmente, judiciais para recuperar as atividades empresárias em crise e alguns passos já foram dados, como, por exemplo, a reforma que a Lei de Falência e Recuperação sofreu no final de 2020. Nem todas as modificações são dignas de elogio, mas temos algumas muito válidas, como a que permite a apresentação de plano de recuperação pelos credores. Porém, também já defendi aqui que não adianta tentar recuperar o que é irrecuperável. Não se pode valer dos esforços empreendidos em virtude da pandemia para se tentar salvar empresas que há muito já se encontram em crise e muitas vezes com problemas sérios de gestão. Fazer isso é criar uma falsa ilusão de que a economia está sendo bem retomada.
Há poucos dias, infelizmente, nos deparamos com um exemplo prático do quão maléfico esta prática pode ser. Estou falando da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). Em abril deste ano, o Grupo Itapemirim, que se encontrava, e ainda se encontra, em processo de recuperação judicial decidiu empreender no ramo da aviação civil e, em junho, conseguiu passar por todas as etapas de aprovação junto à Anac e ainda contou com incentivos governamentais (muitos deles em forma de propaganda) para iniciar tal atividade. Sob o manto da necessidade de se incentivar novos investimentos e fomentar a economia, permitiu-se a criação de uma nova atividade por um grupo empresarial que já se encontrava em grave crise, iniciada bem antes da pandemia, em meados de 2016; para atuar num ramo que se encontrava ainda com enormes dificuldades, a aviação civil. Não era preciso ser profundo conhecedor de economia para se imaginar que não daria certo. E não deu.
Pouco mais de seis meses após iniciar suas operações na aviação civil, a ITA, que já estava atolada em dívidas com fornecedores e, pior de tudo, com funcionários, suspendeu, no dia 17/12, as atividades de transporte aéreo, sem fazer qualquer tipo de ressarcimento ou realocamento dos passageiros que estavam com passagens compradas e viagens programadas. Pessoas estão vivendo verdadeiro martírio em alguns aeroportos, sem qualquer assistência ou informação adequada. O que era ruim no Grupo Itapemirim, ficou ainda pior, com inúmeros credores sendo prejudicados. Caberá aos consumidores buscar seus direitos na Justiça que já anda lhe fechando portas. No Distrito Federal, uma juíza já negou ressarcimento liminar ao argumento de que a companhia está passando por dificuldades financeiras e que por ser viagem de férias, não era imprescindível. É, teve isso.
Enfim, trouxe esse caso à baila para que possamos refletir sobre qual o melhor mecanismo para resgatar as empresas. Lembro que quando falamos em reanimar a empresa não podemos personificá-la, isto é, não se tem que buscar salvar a pessoa jurídica, seus sócios, investidores ou o empresário. O que se tem que recuperar é a atividade, a fonte geradora de empregos, de renda e de fomento econômico. Neste contexto, parece-me muito mais prudente concentrar forçar, por exemplo, em novas companhias do que em outras já existentes e que já se encontram em crise. Que consigamos encontrar os rumos certos da recuperação empresarial!