Você sabia? Arredondamento de troco


Por Tribuna

11/10/2015 às 07h00- Atualizada 08/12/2015 às 09h35

Todo consumidor tem dúvida quanto ao arredondamento do troco, se o comerciante não possui o valor exato para repassar. Neste caso, o estabelecimento deve sempre arredondar para baixo, pois é de responsabilidade dele fornecer a quantia, e não do cliente. Acontece que, quando nos deparamos com preços quebrados, como “R$1,99”, o que se vê nos caixas é o arredondamento para cima. Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), isto configura-se em propaganda enganosa, pois se anuncia um produto por um preço e, na devolução do troco, há diferença nos valores. A substituição do troco por balas ou outros produtos também é proibida, pois abre brecha para qualificar o trâmite como “venda casada”.

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