Você sabia? Receber cartão de crédito sem solicitar é ato ilícito


Por Tribuna

27/09/2015 às 07h00- Atualizada 08/12/2015 às 09h41

Todo mundo já deve ter recebido em casa um cartão de crédito sem que tenha solicitado, mas, a nova regra aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Súmula 532 – em junho deste ano, considera a prática abusiva, configurando-se em ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. A nova súmula é amparada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

O STJ teve como precedente o caso de uma consumidora que havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. Segundo o STJ, o banco alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que a instituição fosse condenada a pagar multa de R$ 158 mil. O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independente se uma das funções está bloqueada.

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