Para conseguir R$ 3.500 da própria mãe, mulher simulou um sequestro, enviou mensagens dizendo estar nas mãos de criminosos armados e até envolveu a filha de 7 anos na história: enquanto a família temia o pior, ela estava hospedada na casa de um amigo e acabou condenada pela Justiça
Absolvida em primeira instância por ser filha da vítima, mulher de Piracicaba foi condenada por extorsão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a mãe pagou por medo de ver a filha morta

Uma mulher de 31 anos de Piracicaba, no interior de São Paulo, inventou o próprio sequestro para conseguir dinheiro da mãe. Durante dias, a família acreditou que ela estava em poder de dois homens armados, enquanto, na verdade, ela estava hospedada por vontade própria na casa de um amigo.
Jéssica Fernanda Pereira de Aguiar Campos foi condenada pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a quatro anos de reclusão por extorsão, em regime inicialmente aberto.
Dívidas com agiotas
O caso aconteceu entre janeiro e fevereiro de 2026. Segundo o processo, a mulher queria dinheiro para pagar dívidas com agiotas, acumuladas por causa do vício em jogos online.
Para dar credibilidade à farsa, ela combinou com a filha de 7 anos que a menina contaria à avó que a mãe tinha sido levada por um homem em um carro preto. Em depoimento, a mulher admitiu que usou a criança porque sabia que a família acreditaria no relato dela.
Depois de sair de casa, ela passou a mandar mensagens de WhatsApp para a mãe dizendo que estava presa fora da cidade por dois homens armados.
Para aumentar a pressão, afirmou que vinha sendo ameaçada de morte, que estava mal alimentada e que recebia remédios para dormir. Em um dos momentos, chegou a simular que pularia de uma ponte.
No início, o “resgate” pedido foi de R$ 5 mil. Ao perceber que a família teria dificuldade para reunir o valor, ela baixou a exigência para R$ 3.500 e estabeleceu o meio-dia de uma segunda-feira como prazo, sob a ameaça de que seria morta.
O pagamento e a descoberta
A mãe fez a transferência de R$ 3.500 por Pix. O dinheiro caiu na conta de uma terceira pessoa, que ficou com R$ 100 pelo uso da conta e repassou R$ 3.400 para outra conta da mulher.
Com o dinheiro confirmado, ela avisou que tinha sido “libertada” e voltou a pé para casa, no bairro Pauliceia. Policiais civis que monitoravam o endereço a abordaram na porta.
Na delegacia, ela deu versões confusas até admitir a farsa. No mesmo dia, devolveu R$ 1 mil à mãe, valor limitado pelas regras de transferência bancária.
Absolvida na primeira instância
Na primeira decisão, a mulher foi absolvida. O juiz aplicou o artigo 181 do Código Penal, que isenta de pena quem comete crimes contra o patrimônio do pai ou da mãe, desde que sem violência ou grave ameaça. O Ministério Público de São Paulo recorreu e pediu a condenação por extorsão.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que simular um sequestro para tirar dinheiro de familiares é extorsão, e não estelionato.
A diferença está no motivo que levou a vítima a pagar. No estelionato, a pessoa entrega o dinheiro porque foi enganada. Já neste caso, segundo o tribunal, a mãe só fez a transferência coagida pelo medo e pelo terror psicológico de ver a filha morta.
Mesmo que o sequestro fosse falso, a ameaça foi sentida como real, o que caracteriza a grave ameaça. Com isso, a proteção prevista para crimes entre pais e filhos deixou de valer.
Como será cumprida a pena
A pena de quatro anos foi substituída por medidas alternativas. A mulher terá de prestar serviços à comunidade durante quatro anos e pagar o valor de um salário mínimo a uma entidade assistencial.
O Código Penal prevê que, em alguns crimes contra o patrimônio, como furto, quem age contra o pai, a mãe, o cônjuge ou o filho não é punido. A ideia é evitar que conflitos familiares desse tipo sejam levados à esfera criminal.
A própria lei, porém, traz exceções. A imunidade não se aplica a roubo, extorsão ou a qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça. Foi exatamente essa a interpretação adotada pelo TJ-SP para condenar a mulher que fingiu o próprio sequestro.









