Preso por engano no próprio local de trabalho, homem passou 12 dias encarcerado por um crime que não cometeu e agora deverá receber R$ 30 mil de indenização do Estado
Auxiliar de serviços gerais foi confundido com suspeito de homicídio no Recife e detido na frente de colegas e pacientes; governo de Pernambuco recorreu da decisão.

Antônio Severino de Souza, de 40 anos, estava trabalhando quando foi preso, na frente de colegas, chefes, pacientes e visitantes. A acusação era de participação em um homicídio e em uma tentativa de homicídio, crimes que ele não cometeu. Depois de 12 dias na cadeia, foi solto, e agora a Justiça de Pernambuco determinou que o Estado lhe pague R$ 30 mil por danos morais.
O governo estadual, porém, recorreu da sentença.
Prisão no hospital
Souza era auxiliar de serviços gerais terceirizado no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, na zona oeste do Recife. Ele foi detido no local em 9 de janeiro de 2025.
No dia seguinte, foi levado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana. Ele relatou ter dividido a cela com mais de 180 homens e dormido no chão, molhado por água e esgoto.
A investigação era sobre um ataque a tiros ocorrido em 15 de dezembro de 2022, no bairro de Nova Descoberta, zona norte do Recife. Segundo o Ministério Público de Pernambuco, dois homens armados atiraram contra duas pessoas em meio a uma disputa entre grupos do tráfico de drogas. Uma vítima morreu e a outra ficou ferida.
Souza foi apontado como um dos atiradores e ligado ao apelido de “João Capeta”. A defesa dele contestou a prisão, afirmando que ele tinha sido identificado de forma equivocada.
Semelhanças levaram ao erro
Depois de acionada pela defesa, a própria Polícia Civil produziu um relatório admitindo que a vítima sobrevivente poderia ter confundido Souza com o verdadeiro suspeito.
O documento apontou semelhanças entre os dois homens, como características físicas e o fato de morarem na mesma comunidade. Até os nomes das mães eram parecidos, diferenciando-se apenas pelo sobrenome “Silva” em um deles. Segundo a polícia, porém, o verdadeiro suspeito tinha qualificação e histórico diferentes.
Souza deixou a prisão em 21 de janeiro de 2025. Ao lembrar o momento, disse que se sentiu como se tivesse nascido de novo, embora tenha chegado a perder a esperança de sair, mesmo sabendo que era inocente.
A decisão
A sentença foi assinada em 28 de setembro pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Para o magistrado, a prisão indevida causou danos que foram muito além dos transtornos comuns do dia a dia, sobretudo pelo constrangimento de ser detido diante de outras pessoas no trabalho e depois levado a um presídio.
O trabalhador havia pedido R$ 500 mil. O juiz considerou o valor desproporcional e fixou a indenização em R$ 30 mil, levando em conta, entre outros pontos, que o próprio Estado reconheceu o erro depois que a defesa questionou a prisão.
O que diz o Estado
No processo, o governo de Pernambuco argumentou que a prisão se baseou em informações dadas à polícia pela vítima sobrevivente e que os agentes agiram dentro de suas funções, sem abuso de poder ou intenção de causar dano.
A Procuradoria-Geral do Estado recorreu em 13 de outubro. Na apelação, sustenta que a investigação foi corrigida pela própria Polícia Civil e que falhas na coleta de indícios não significam, por si só, uma conduta que gere indenização, já que não houve má-fé nem erro grosseiro.
A Secretaria de Defesa Social informou que a Corregedoria-Geral abriu um procedimento preliminar para apurar o caso.
Consequências que continuam
Souza afirma que a prisão também afetou sua vida profissional. Ele foi demitido em abril de 2026 e acredita que o desligamento tem relação com o período em que ficou preso.
Hoje desempregado, diz que quer voltar a trabalhar com carteira assinada para sustentar os filhos. A defesa avalia recorrer para tentar aumentar o valor da indenização.
A Constituição Federal prevê que o Estado deve indenizar quem for condenado por erro judiciário ou ficar preso além do tempo fixado na sentença. Também estabelece que o poder público responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.
Nos casos de prisão provisória que depois se mostra indevida, porém, os tribunais costumam analisar caso a caso se houve falha capaz de gerar indenização. É justamente esse o ponto que o Estado de Pernambuco tenta discutir no recurso.









