Lei autoriza intervenções gratuitas em imóveis atingidos por eventos climáticos em Juiz de Fora
Política de intervenção emergencial prevê demolições, retirada de resíduos e obras de contenção
Entrou em vigor em Juiz de Fora, na quarta-feira (22), a Lei 15.451, que institui a Política Municipal de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas por Eventos Climáticos. A norma permite que o Município adote medidas de prevenção, mitigação e resposta em locais afetados por deslizamentos, desabamentos, erosões, instabilidade do solo e outros danos provocados por desastres naturais.
A Prefeitura está autorizada a realizar, sem custos para o proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel, a demolição total ou parcial de edificações comprometidas, a retirada de escombros, entulhos e resíduos, além de obras emergenciais de contenção, estabilização e drenagem. A lei também autoriza a limpeza e a desobstrução de vias públicas, cursos d’água e áreas urbanas atingidas.
Para solicitar a intervenção, o proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel deverá apresentar um requerimento administrativo ao Poder Executivo. As medidas também poderão ser adotadas quando houver laudo técnico ou relatório emitido por órgão municipal competente, como a Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil ou o setor responsável pela fiscalização urbanística.
O documento deverá atestar a existência de risco estrutural, possibilidade de desabamento total ou parcial, ocorrência de deslizamentos ou erosões, instabilidade do solo, comprometimento do terreno ou perigo para a circulação de pessoas e veículos. Também estão abrangidas situações que afetem a segurança, a salubridade ou o restabelecimento das condições urbanas da área.
O laudo deverá apresentar a caracterização do risco identificado, as condições estruturais da construção ou do terreno, a possibilidade de agravamento do problema e as medidas recomendadas para reduzir o perigo. O documento também deverá conter um termo de ciência do proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel.
Antes da execução das intervenções, o responsável deverá ser notificado para tomar conhecimento do laudo e da manifestação administrativa. A legislação assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo a apresentação de documentos, informações ou parecer elaborado por profissional legalmente habilitado.
Caso seja apresentado um laudo divergente, o documento deverá estar acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Nessa situação, a Administração Municipal deverá realizar uma análise técnica fundamentada antes de adotar definitivamente as medidas.
Para executar os serviços, o Município poderá utilizar veículos, máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra vinculados à Administração Pública, incluindo servidores e terceiros contratados. A utilização desses recursos deverá ser justificada por laudo técnico ou ato administrativo motivado e restrita às medidas necessárias para afastar situações de perigo, prevenir danos e proteger a vida, a integridade física, a segurança e o patrimônio da população.
A política deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e poderá ser integrada às ações municipais de desenvolvimento urbano, meio ambiente, habitação e gestão de riscos.
A Lei 15.451 é resultado de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 99/2026, apresentado pelos vereadores Tiago Bonecão (Democrata) e Negro Bússola (PV). A proposta também foi assinada por André Mariano (PL), Sargento Mello Casal (PL), Cido Reis (PCdoB), Julinho Rossignoli (PP), Fiote (PDT), João do Joaninho (PSB), Kátia Franco (PSB), Juraci Scheffer (PT), Marlon Siqueira (MDB) e Vitinho (PSB).
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora após ter sido objeto de veto integral da prefeita.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: Câmara Municipal de Juiz de Fora / lei









