Tribunal de Contas mantém paralisação de programa de escolas cívico-militares em Minas
Decisão do Tribunal de Contas impede continuidade e expansão do modelo estadual a partir de 2026
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) manteve, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (17), a paralisação da “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”, do governo estadual. Com a decisão, o Estado não pode, a partir de 2026, dar continuidade ao modelo nas nove escolas mineiras que já o adotavam e também deve interromper iniciativas voltadas à expansão da política.
Relator do Processo Agravo nº 1.199.973, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro apontou, entre os fundamentos, a ausência de lei em sentido formal que respalde a implementação do Programa das Escolas Cívico-Militares e a inexistência de previsão orçamentária compatível com a política. Em seu voto, o relator afirmou que não foi comprovado “perigo da demora inverso” que justificasse a manutenção imediata do programa por risco de retrocesso social, insegurança jurídica ou prejuízos à comunidade escolar.
“A alegação da existência de perigo da demora inverso, com a suspensão repentina do programa nas nove escolas já participantes, podendo gerar retrocesso social, insegurança jurídica e prejuízos concretos à comunidade escolar, não restou demonstrada a partir de inspeção realizada pela Unidade Técnica deste Tribunal, pois, de forma geral, os indicadores educacionais não apresentaram evolução significativa após a implementação do programa, não obstante a redução da evasão escolar e a avaliação positiva do modelo por diretores e alunos”, explicou o conselheiro relator, em seu voto.
O Tribunal também contestou a convocação de militares da reserva para atuação como supervisores e monitores. Para o TCEMG, a medida tem caráter excepcional e transitório, o que seria incompatível com a necessidade de execução contínua e por prazo indeterminado das atividades previstas no modelo. A Corte ainda concluiu que o pagamento desses militares “que atuam nas escolas cívico-militares, política pública da área da educação, com recursos da segurança pública, configura desvio de finalidade”.
Durante a sessão, o conselheiro Agostinho Patrus questionou a proposta de expansão da política. “Segundo o Governo, conforme explanação do procurador do Estado, os números indicam que o programa apresentou resultados positivos. Diante disso, a pergunta é simples: se era tão bom, por que o Governo teve cinco anos para expandi-lo e não o fez? O Tribunal de Contas cumpre seu papel ao exigir coerência e responsabilidade. Educação não pode ser tratada como experimento permanente”.
O presidente do TCEMG, Durval Ângelo, afirmou que a análise do Tribunal se baseou em dois pontos principais: o instrumento legal utilizado para a implementação (resolução conjunta entre gestores públicos, e não uma lei estadual específica) e a ausência de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026. “A manifestação unânime desta Casa mostra que o governo deve corrigir a rota daquilo que quer na educação. O quer for aprovado na ALMG, a gente vai cumprir, o que estiver no orçamento, não temos o que questionar”.
A decisão liminar de paralisação das escolas cívico-militares já está em vigor. O processo segue em análise no Tribunal de Contas até o julgamento do mérito da Representação nº 1.192.308.
A Tribuna entrou em contato com o Governo de Minas, abrindo espaço para posicionamento, mas ainda não obteve retorno até o fechamento da edição.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TCEMG manteve a paralisação da política de escolas cívico-militares do governo estadual em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (17).
- Com a decisão, o Estado não pode manter o modelo nas nove escolas participantes nem dar continuidade a projetos de expansão a partir de 2026.
- O relator Adonias Monteiro apontou ausência de lei formal e falta de previsão orçamentária compatível, citando a inexistência de recursos na LOA de 2026.
- O Tribunal questionou a convocação e o pagamento de militares da reserva com recursos da segurança pública e informou que o caso segue para julgamento de mérito da Representação nº 1.192.308.
Tópicos: escolas cívico-militares / TCEMG









