Operadora de plano de saúde deve pagar remédio de alto custo a criança, determina Justiça de Minas
Sentença inclui também indenização de R$ 10 mil por danos morais

A 2ª Vara Cível de Poços de Caldas determinou que uma operadora de plano de saúde deve pagar pelo fornecimento do medicamento Panhematin, indicado para o tratamento de porfiria aguda. A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, que tornou definitiva liminar já concedida anteriormente.
O caso envolve uma criança beneficiária do plano, que sofreu uma crise da doença e foi internada. A médica responsável prescreveu o Panhematin, único medicamento aprovado no Brasil para esse tipo de enfermidade, cujo custo médio é de R$ 500 mil. A operadora, no entanto, havia negado o custeio.
Diante da recusa, a representante legal da paciente acionou a Justiça pedindo o pagamento do tratamento e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A defesa argumentou que a indicação médica deve prevalecer e que a cobertura é obrigatória, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.656/1998, que prevê a inclusão de medicamentos administrados em regime de internação hospitalar.
Fundamentação da decisão
Na sentença, a magistrada afirmou que a manutenção da liminar era necessária para garantir a preservação da vida da paciente. Ela também reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Segundo a juíza, “no tocante aos danos morais, este tem sua origem na violação de direito de personalidade do ofendido, cuja proteção restou contemplada pela Constituição Federal”.
A paciente foi representada pelo advogado João Marcelo Ribeiro, do escritório WR Advogados.
A íntegra da decisão pode ser consultada neste link, do processo nº 5018034-59.2024.8.13.0518.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: Panhematin / plano de saúde / poços de caldas









