Servidora receberá R$ 10 mil de indenização por acidente de trabalho em JF

Trabalhadora sofreu queda em posto de saúde e teve lesão no tornozelo


Por Tribuna

06/08/2025 às 14h28- Atualizada 06/08/2025 às 14h54

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Juiz de Fora a pagar indenização de R$ 10 mil para uma servidora por danos morais, em razão de um acidente sofrido durante a jornada de trabalho. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível, que também reconheceu o direito da funcionária ao recolhimento de valores relativos ao FGTS do período trabalhado, após descaracterizar o caráter temporário do contrato mantido com a Administração municipal.

O acidente ocorreu em 20 de janeiro de 2015, quando a servidora escorregou no posto de saúde ao retornar do banheiro. A queda, provocada por irregularidades no piso, causou lesão grave no tornozelo direito. Ela sustentou que o acidente resultou da negligência do Poder Público com a segurança dos trabalhadores e dos usuários da unidade de saúde.

A servidora entrou com ação judicial pedindo a anulação do contrato temporário, o reconhecimento do direito ao FGTS, estabilidade provisória por acidente de trabalho e indenizações por danos morais e estéticos. Conforme alegado, embora sua contratação tenha ocorrido para função temporária de atendimento ao público em um posto de saúde, ela permaneceu no cargo por mais de sete anos, com sucessivas prorrogações contratuais.

Em primeira instância, o juiz acolheu parcialmente os pedidos da servidora, reconhecendo a descaracterização da contratação temporária e o direito ao recolhimento do FGTS. No entanto, indeferiu o pedido de indenização por danos morais, por entender que não havia relação direta entre o acidente e as lesões alegadas, destacando a existência prévia de fibromialgia.

Diante disso, a servidora recorreu. O relator do recurso, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, reformou a sentença no ponto relativo aos danos morais. Em seu voto, destacou laudo pericial que confirmou o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões no tornozelo direito. Segundo o documento, a servidora passou por múltiplas cirurgias e tratamento prolongado, incluindo fisioterapia e acompanhamento médico contínuo. A última cirurgia ocorreu em 17 de fevereiro de 2022.

Embora não tenha sido constatada incapacidade laborativa permanente, o relator entendeu que as consequências do acidente — dor, sofrimento e limitações funcionais — justificam a reparação por danos morais. “Verifica-se que a queda causada pela negligência municipal na manutenção das condições de segurança causou à autora um contexto de dor, sofrimento, diversas intervenções cirúrgicas, sessões de fisioterapia e limitações funcionais no tornozelo direito”, afirmou o magistrado.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Yeda Athias e Leopoldo Mameluque, que votaram conforme o relator.

Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) lembrou que o fato ocorreu em 2015, em outra gestão, mas reiterou que, “caso a decisão venha a ser mantida após o trânsito em julgado, ela será devidamente cumprida”.

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