Justiça condena clube a indenizar associado que ficou tetraplégico após acidente em piscina
Vítima deverá receber R$ 45 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um clube recreativo localizado em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, indenize um ex-associado que sofreu um grave acidente em suas dependências que o deixou tetraplégico. A vítima deverá receber R$ 45 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia equivalente a 25% do salário mínimo. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG, que deu provimento parcial ao recurso apresentado pela vítima, reformando sentença anterior que havia negado a indenização.
O acidente ocorreu em 1º de janeiro de 2009, quando o então associado, à época com 20 anos, mergulhou em uma piscina de pouca profundidade. Apesar de reconhecer imprudência por parte da vítima, o colegiado entendeu que houve negligência do clube, que não adotou medidas adequadas de segurança para prevenir acidentes.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que, no momento do acidente, não havia salva-vidas no local e que a vítima foi retirada da água por outros frequentadores. A ausência de funcionários treinados para prestar socorro imediato foi considerada uma falha grave por parte do Tribunal.
Os desembargadores destacaram que, embora o clube alegue dispor de sinalização sobre a profundidade da piscina e equipe de segurança, tais medidas se mostraram insuficientes. Para o TJMG, o clube não exerceu supervisão eficaz sobre o uso da piscina e falhou ao não prevenir a realização de atividades de risco no espaço.
A decisão também levou em conta precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceram a responsabilidade objetiva de clubes recreativos em situações semelhantes, quando não são adotadas providências eficazes para evitar acidentes.
Com base na responsabilidade compartilhada, os magistrados fixaram a divisão das custas processuais, inclusive recursais, e dos honorários advocatícios em 50% para cada parte. O valor da indenização e da pensão deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do acidente.