Justiça determina que vigilante em carro-forte seja indenizado por ‘condições de trabalho inadequadas’

Decisão foi modificada pelo TRT-MG após recurso do reclamante


Por Tribuna

12/05/2025 às 15h48- Atualizada 12/05/2025 às 15h52

Uma empresa de segurança e transporte de valores foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que modificou a sentença estabelecida pela 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.

O trabalhador ocupava o cargo de vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e bem-estar. Uma testemunha confirmou o relato da reclamante, e acrescentou que os veículos apresentavam alto grau de precariedade. Conforme depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50 graus Celsius dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos que agravavam a sensação de calor.

Na decisão, o relator entendeu que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O julgador observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.