Justiça obriga jornal a esclarecer inocência de mulher citada em crime
TJMG determina que reportagem seja atualizada para informar absolvição de cidadã envolvida em caso de 2006

Um jornal de grande circulação nacional deverá complementar uma reportagem para esclarecer que uma mulher, inicialmente citada em uma investigação por tráfico de drogas, foi inocentada pela Justiça. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Pouso Alegre e acolheu o recurso da moradora da cidade. O nome do veículo de comunicação não foi divulgado.
A funcionária pública entrou na Justiça pedindo a remoção da matéria, publicada anos atrás, que a vinculava ao crime. Segundo ela, em 2005, começou a viver em união estável com seu companheiro em Campo Grande (MS). No ano seguinte, ele foi preso pela Polícia Federal acusado de tráfico de drogas. Na ocasião, a polícia apreendeu uma arma e munições na casa do casal, o que levou à prisão da mulher sob suspeita de participação no crime.
No entanto, o processo comprovou que ela não tinha envolvimento, e a Justiça determinou sua absolvição. Mesmo assim, a repercussão do caso trouxe consequências para sua vida. Ela se mudou para Pouso Alegre, no Sul de Minas, e conseguiu recomeçar. Contudo, com a permanência da matéria no site do jornal, voltou a enfrentar constrangimentos e decidiu acionar a Justiça, alegando seu direito ao esquecimento.
Em primeira instância, o pedido foi negado, com a justificativa de que a reportagem continha informações verdadeiras. Diante disso, a mulher recorreu ao TJMG, pedindo uma solução que impedisse danos à sua imagem. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, cujo voto prevaleceu na decisão final, reconheceu o direito do jornal de manter a publicação, mas destacou que o veículo também tem o dever de atualizar a informação para que a absolvição da mulher seja devidamente registrada.
“Os direitos à informação e à memória, contudo, não podem aniquilar por completo o direito à verdade e o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, objetivando salvaguardar tais direitos, entendo necessária e suficiente a determinação de inclusão na matéria jornalística do desfecho das investigações”, afirmou o magistrado.
A desembargadora Mônica Libânio, relatora do caso, defendia que a matéria fosse retirada do ar para respeitar o direito ao esquecimento, mas seu entendimento foi vencido. Já o desembargador Rui de Almeida Magalhães manteve o posicionamento da primeira instância, que negava qualquer alteração na reportagem.
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