Região de Juiz de Fora receberá 30 novos radares até 2026; veja os locais
Especialistas indicam que maior número de equipamentos pode reduzir mortalidade nas estradas
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Ao longo de 2025 e 2026, serão instalados 30 novos radares na região de Juiz de Fora, totalizando 49 equipamentos. No total, o Governo de Minas anunciou que colocará 764 novos controladores e redutores eletrônicos de velocidade, passando dos atuais 536 para 1.300.
O investimento total na operação estadual está estimado em R$ 313,2 milhões, e a abertura das propostas para a licitação – de edital publicado no site do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) -, agendada para a próxima segunda-feira (10).
No lote da região, atualmente, já existe um equipamento em Pirapetinga, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Mar de Espanha e Volta Grande, dois em Rochedo de Minas, e seis em Coronel Pacheco e em Juiz de Fora.
Os locais previstos para os novos são:
- AMG-3085 (km 1) – Juiz de Fora
- BR-393 (km 16,3) – Pirapetinga
- BR-393 (km 16,7) – Pirapetinga
- BR-393 (km 17,4) – Pirapetinga
- BR-393 (km 18,5) – Pirapetinga
- BR-393 (km 37,1) – Pirapetinga
- BR-393 (km 37,9) – Pirapetinga
- BR-393 (km 40,8) – Pirapetinga
- BR-393 (km 41) – Pirapetinga
- MG-285 (km 0) – Palma
- MG-285 (km 0,1) – Palma
- MG-285 (km 6,25) – Palma
- MG-353 (km 164,4) – Rio Preto
- MG-353 (km 166) – Rio Preto
- MG-457 (km 36) – Santa Rita de Jacutinga
- MG-457 (km 40) – Santa Rita de Jacutinga
- MG-457 (km 42) – Santa Rita do Jacutinga
- MG-126 (km 99) – Chiador
- MGC-393 (km 21) – Volta Grande
- MGC-393 (km 35) – Volta Grande
- MGC-393 (km 45) – Além Paraíba
- AMG-3070 (km 1) – Santana do Deserto
- AMG-3075 (km 16) – Chiador
- AMG-3085 (km 14,45) – Coronel Pacheco
- LMG-814 (km 0) – Liberdade
- LMG-814 (km 22) – Bocaina de Minas
- LMG-815 (km 26) – Passa Vinte
- LMG-815 (km 30,5) – Passa Vinte
- LMG-866 (km 2) – Andrelândia
- LMG-874 (km 34) – Simão Pereira
O preço deste lote é estimado em R$ 48.757.340,51, e ganha quem oferecer o maior desconto. Porém, o preço mais baixo não poderá ser menor do que R$ 36.568.005,38, já que uma proposta dessa seria considerada inexequível.
Sete radares em JF
De acordo com o DER-MG, a velocidade máxima que vai operar cada equipamento depende da necessidade de cada trecho e dos estudos técnicos.
O DER-MG ainda ressalta que esses “são pontos previstos e que dependem da aprovação dos estudos técnicos, que serão realizados após a finalização da licitação e início dos novos contratos”.
Para o presidente da comissão de Direito de Trânsito, Transporte e Mobilidade urbana da OAB/JF, Pablo Cardoso, o número de 49 radares na região pode ser considerado elevado, dependendo da análise comparativa com outras áreas do Brasil. Ele explica que o mais relevante é que a quantidade de radares seja proporcional ao volume de tráfego e aos índices de acidentes registrados no local.
“No contexto de Juiz de Fora, caso o levantamento ou estudo técnico para implementação dos radares apresentem um fluxo considerável de veículos e índices elevados de sinistros, o aumento no número de radares pode ser uma medida legítima e necessária para a promoção da segurança viária”, analisa.
Divididos em 19 municípios, sendo Pirapetinga a cidade com mais radares, ao final das novas instalações, com nove, o advogado percebe a indicação de uma área de maior risco ou com intenso fluxo de veículos. “Quando um município recebe um número significativo de radares, isso frequentemente sinaliza um histórico de acidentes de trânsito ou a intenção de implementar uma política pública para controlar a velocidade e promover a segurança viária nas áreas de risco”.
Juiz de Fora e Coronel Pacheco, com sete equipamentos cada, serão as outras cidades com mais radares na região.
O especialista em Mobilidade Urbana e mestre em Transportes, José Ricardo Daibert, confirma que “pontos críticos, de alto potencial de acidentes, são os prioritários”. “Além disso”, acrescenta, “a devida sinalização deve acompanhar a instalação, promovendo a redução da velocidade e não a geração da multa”.
O engenheiro ainda completa que “o argumento contrário que se apoia na chamada ‘indústria da multa’ fica fragilizado quando observa-se que menos de 1% dos motoristas são multados e, ainda, porque cometeram infração”.
Redução da mortalidade
Segundo o DER-MG, entre 2011 e 2024, o índice de acidentes em trechos que administra com radar caiu 77%, de 22 mil para cerca de 5 mil. Daibert acrescenta que, a cada 8 km/h adicionais de velocidade, mais 4% de mortes são causadas. “Para os pedestres, em um atropelamento de um veículo a 30 km/h, há 90% de chances de sobrevivência. A 50km/h, as chances caem para 25%. Ou seja, há uma correlação estatística muito forte entre aumento de velocidade e aumento de acidentes e mortes”.
Mas os radares, embora sejam um consenso quanto à efetividade, não são a única solução. Ele aponta formas alternativas de se reduzir a velocidade, como lombadas físicas, limitadores nos veículos, projetos geométricos de indução, sinalização e programas de educação.
Do ponto de vista do Direito de Trânsito, a recomendação é a adoção de um conjunto abrangente de medidas. O advogado Pablo Cardoso cita programas educativos, campanhas de conscientização, melhoria da sinalização, ações de fiscalização com a presença de agentes de trânsito, investimento na infraestrutura das vias, adequação da iluminação pública e melhoria da sinalização das faixas de pedestres. “Interessante também a utilização de sistemas tecnológicos de monitoramento, como câmeras de segurança e dispositivos de monitoramento em tempo real, com vistas à prevenção de infrações e à implementação de ações corretivas”.
Por fim, Pablo orienta que, de acordo com o artigo 3º do Código de Trânsito Brasileiro, é dever do condutor estar ciente das condições das vias e da legislação de trânsito, incluindo sobre a sinalização de radares. Ou seja, a falta de conhecimento quanto ao radar não exime a responsabilidade do motorista.
“Contudo, é possível recorrer da multa se houver indícios de falhas na sinalização ou problemas técnicos no funcionamento do radar, como erros de aferição. Para tanto, o recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de provas que demonstrem a irregularidade”.
Tópicos: DER-MG / radar eletrônico / rodovias mineiras