Aposentado é indenizado em R$ 15 mil e restituído em dobro por cobrança não autorizada

Associação do Sergipe comprometia subsistência com descontos de cerca de R$ 30 mensais


Por Tribuna

23/01/2025 às 16h17

Uma associação foi condenada a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente de um aposentado, além de indenizá-lo em R$ 15 mil por danos morais. A sentença, da Comarca de São Sebastião do Paraíso, cidade localizada na Região Sudoeste de minas, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ação, o aposentado argumentou que recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sua subsistência estava sendo comprometida pelos descontos mensais, de cerca de R$ 30, de uma associação com sede em Sergipe. Ele enfatizou que nunca celebrou contrato com essa instituição e, por isso, solicitou à Justiça a interrupção imediata da cobrança, o ressarcimento em dobro dos valores cobrados até então e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A associação, por outro lado, alegou regularidade do termo de filiação formalizado entre as partes, com assinatura do autor. Informou, ainda, que procedeu com o cancelamento do vínculo associativo entre as partes.

Julgamento

Em 1ª Instância, o juiz do caso afirmou que a associação não juntou, ao processo, contrato que comprovasse a filiação do aposentado e determinou que as cobranças fossem interrompidas e que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos em dobro. Além disso, impôs indenização de R$ 15 mil por danos morais. Diante disso, a instituição recorreu.

Entretanto, o relator do caso confirmou a sentença. Segundo ele, a relação jurídica entre as partes é de consumo, uma vez que o autor e o requerido se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. O TJMG explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito de ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

Com esse argumento, o magistrado confirmou a inexistência da dívida, a restituição em dobro dos valores descontados, com correção, e a indenização por danos morais.

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