Projeto de lei que prevê doação do prédio do Fórum ao Município é aprovado em definitivo

O projeto de lei 2.649/2015 foi aprovado em votação de segundo turno na ALMG; próximo passo é a sanção do governador


Por Pedro Moysés

11/12/2024 às 17h42- Atualizada 11/12/2024 às 17h49

O projeto de lei 2.649/2015, de autoria do então deputado Isauro Calais e desarquivado a pedido do deputado Noraldino Júnior, foi aprovado em segundo turno de votações na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel hoje ocupado pelo Fórum. A doação, porém, somente pode acontecer após a desocupação e mediante a transferência da Câmara Municipal para o prédio. 

O texto, que havia sido aprovado em primeiro turno no dia 3 de dezembro, repetiu o feito ao ser aprovado também em segundo turno. A decisão foi publicada na página 83 do Diário Legislativo desta quarta-feira,  dia 11 de dezembro de 2024. A votação garante a aprovação em definitivo do texto, faltando apenas a sanção do governador para a aplicabilidade da lei. 

Projeto

O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel com área de 2.386 metros quadrados (m²), situado na Av. Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Marechal Deodoro, para a instalação e  ofuncionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A proposição prevê, ainda, que a doação do imóvel ficará condicionada ao término da construção do novo Fórum e à desocupação, pelo Tribunal de Justiça, do imóvel que será doado. 

Quando o Município cedeu um terreno na Avenida Brasil ao Estado, para a construção da nova sede do Judiciário, o espaço doado foi insuficiente para o projeto. Com isso, a Câmara, que também seria transferida para a região, renunciou da sua parte para doá-la com a finalidade da instalação do Fórum, sob a condição de receber do Estado o prédio atualmente ocupado pelo Fórum. 

O projeto prevê, ainda, que, caso o imóvel não tenha a destinação prevista ao fim de cinco anos, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação, o prédio retorna ao patrimônio do Estado.

A transferência da titularidade de imóveis públicos, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização da Assembleia Legislativa.

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