VocĂȘ conhece a teoria do desvio produtivo do consumidor?

O consumidor vĂ­tima de desvio produtivo pode ser reparado judicialmente em decorrĂȘncia do tempo Ăștil perdido para tentar sanar um defeito do serviço prestado.

Por Simone Porcaro

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Foto: Freepik

Vivemos dias frenéticos e com pouco tempo em razão dos muitos afazeres que a vida moderna nos impÔe.

Os dias ficaram curtos para executarmos tantas tarefas, como por exemplo, estudar, trabalhar, cuidar da famĂ­lia, da saĂșde, ter lazer (esse cada vez mais raro) e, por isso, nĂŁo temos tempo a perder.

E por não termos tempo a perder, quando um fornecedor de produto ou serviço impÔe a perda do nosso tempo produtivo, estå obrigado a indenizar.

Isso significa que quando nĂłs, consumidores, perdemos nosso precioso tempo tentando resolver um problema causado pelo fornecedor – tempo este que poderia ser utilizado para o trabalho, estudo ou atĂ© mesmo para o descanso – podemos recorrer Ă  justiça para sermos reparados.

Sim, isso mesmo!

Quem nunca perdeu horas dos seus dias naquelas ligaçÔes telefĂŽnicas interminĂĄveis, conversando com robĂŽs, e quando chega o momento de sermos atendidos por um humano a ligação cai. E aĂ­? Vamos começar tudo de novo, e de novo, e de novo…

Eis aĂ­ um exemplo de perda do tempo Ăștil com desvio produtivo do consumidor passĂ­vel de indenização.

Essa teoria é uma construção doutrinåria e jurisprudencial, que se funda a partir do princípio de que o tempo produtivo do consumidor não pode ser retirado por um problema causado pelo fornecedor. Tal reparação estå inserida no mesmo contexto do dano existencial, ou seja, o dano moral.

Aí surge a pergunta: como buscar a reparação do desvio produtivo provocado por um fornecedor de produto ou serviço?

O consumidor vĂ­tima de desvio produtivo pode requerer judicialmente uma indenização por danos morais em decorrĂȘncia da perda de seu tempo Ăștil, decorrente do defeito no serviço prestado, pois isso configura ato ilĂ­cito e, na conformidade com a legislação brasileira, aquele que causa dano a outrem tem o dever de reparar.

Mas Ă© importante que fique muito claro que a indenização pela perda do tempo Ăștil somente ocorrerĂĄ naquelas situaçÔes intolerĂĄveis, causadas pela desĂ­dia e desrespeito dos fornecedores para com os consumidores, que foge da rotina e que nĂŁo se enquadra no mero aborrecimento.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada hĂĄ 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vĂĄrios Estados da Federação nas ĂĄreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de FamĂ­lia, Direito PĂșblico entre outras. FilĂłsofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela RĂĄdio Solar e atualmente pela rĂĄdio transamĂ©rica.

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