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Calçados inadequados na condução de veículos automotores

Conduzir veículos automotores com calçado adequado, além de evitar aplicação das penalidades previstas no CTB, contribui para um trânsito mais seguro, reduzindo a probabilidade de acidentes.

Por Simone Porcaro

foto moto com chinelo 1

A condução de veículos automotores exige que o motorista ou motociclista mantenha pleno controle dos comandos do veículo e, por isso, a legislação brasileira estabelece regras para preservar a segurança viária. Entre elas, está a proibição de utilização de calçados que podem comprometer a utilização dos pedais.

De acordo com o artigo 252, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração dirigir utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, objetivando reduzir o risco de acidentes que podem ocorrer quando o calçado escorrega e/ou dificulta os movimentos necessários para frear, acelerar e acionar a embreagem.

No caso das motocicletas, a exigência torna-se ainda mais relevante, pois além da necessidade de acionar os comandos da moto, o calçado desempenha importante função de proteção dos pés e tornozelos em caso de queda ou colisão.

Evidente que a legislação não proíbe determinados tipos de calçados por sua aparência, mas sim pelo potencial de comprometer a segurança na condução. De modo geral, os sapatos fechados (tênis e bota) atendem à exigência legal, enquanto chinelos, tamancos e outros calçados que não fixam nos pés são considerados inadequados.

A infração prevista no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro é de natureza média, sujeitando o condutor à aplicação de multa e ao registro de pontos no prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme a classificação estabelecida pelo próprio CTB.

Para finalizar é bom que se diga que, além de ser uma formalidade legal, a utilização do calçado adequado na condução de veículos é também um dever de cuidado imposto a todos os condutores. A observância dessa regra, além de evitar a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, contribui para uma condução mais segura, reduz a probabilidade de acidentes e reforça a responsabilidade individual de cada motorista e motociclista na construção de um trânsito mais seguro.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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