Vivemos dias frenéticos e com pouco tempo em razão dos muitos afazeres que a vida moderna nos impÔe.
Os dias ficaram curtos para executarmos tantas tarefas, como por exemplo, estudar, trabalhar, cuidar da famĂlia, da saĂșde, ter lazer (esse cada vez mais raro) e, por isso, nĂŁo temos tempo a perder.
E por não termos tempo a perder, quando um fornecedor de produto ou serviço impÔe a perda do nosso tempo produtivo, estå obrigado a indenizar.
Isso significa que quando nĂłs, consumidores, perdemos nosso precioso tempo tentando resolver um problema causado pelo fornecedor – tempo este que poderia ser utilizado para o trabalho, estudo ou atĂ© mesmo para o descanso – podemos recorrer Ă justiça para sermos reparados.
Sim, isso mesmo!
Quem nunca perdeu horas dos seus dias naquelas ligaçÔes telefĂŽnicas interminĂĄveis, conversando com robĂŽs, e quando chega o momento de sermos atendidos por um humano a ligação cai. E aĂ? Vamos começar tudo de novo, e de novo, e de novo…
Eis aĂ um exemplo de perda do tempo Ăștil com desvio produtivo do consumidor passĂvel de indenização.
Essa teoria Ă© uma construção doutrinĂĄria e jurisprudencial, que se funda a partir do princĂpio de que o tempo produtivo do consumidor nĂŁo pode ser retirado por um problema causado pelo fornecedor. Tal reparação estĂĄ inserida no mesmo contexto do dano existencial, ou seja, o dano moral.
Aà surge a pergunta: como buscar a reparação do desvio produtivo provocado por um fornecedor de produto ou serviço?
O consumidor vĂtima de desvio produtivo pode requerer judicialmente uma indenização por danos morais em decorrĂȘncia da perda de seu tempo Ăștil, decorrente do defeito no serviço prestado, pois isso configura ato ilĂcito e, na conformidade com a legislação brasileira, aquele que causa dano a outrem tem o dever de reparar.
Mas Ă© importante que fique muito claro que a indenização pela perda do tempo Ăștil somente ocorrerĂĄ naquelas situaçÔes intolerĂĄveis, causadas pela desĂdia e desrespeito dos fornecedores para com os consumidores, que foge da rotina e que nĂŁo se enquadra no mero aborrecimento.
Fico por aqui. Até a próxima.