A responsabilidade da família no cuidado da pessoa idosa

A responsabilidade da família no cuidado dos idosos transcende o âmbito ético e moral. Para garantir e assegurar um envelhecimento digno e saudável, é fundamental que os familiares cumpram com as obrigações impostas na legislação brasileira

Por Simone Porcaro

A proteção e o cuidado da pessoa idosa constituem deveres jurídicos e sociais compartilhados entre a família, a sociedade e o Estado.

Na legislação brasileira, a família ocupa posição de destaque na garantia da dignidade, do bem-estar e da proteção integral dos idosos, em razão dos princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.

A Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Com isso podemos concluir que o cuidado com o idoso não constitui mera faculdade moral, mas um dever jurídico imposto aos familiares.

Também o Estatuto da Pessoa Idosa prevê que reforça a responsabilidade familiar ao determinar que os idosos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

11 06 26 foto idosa cuidada pelos filhos
Foto: Freepik

A omissão dos familiares quanto aos cuidados necessários pode caracterizar negligência e ensejar responsabilização civil e, em determinadas situações, até mesmo penal.

É importante ter em mente que o dever de cuidado abrange não apenas a prestação de alimentos e assistência material, mas também o apoio emocional, a convivência familiar e a atenção às necessidades de saúde, segurança e inclusão social da pessoa idosa. O abandono material e afetivo de idosos pode configurar violação aos direitos da personalidade, sujeitando os responsáveis à reparação dos danos causados.

A responsabilidade da família no cuidado dos idosos transcende o âmbito ético e moral, constituindo verdadeiro dever jurídico fundamentado na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e nos princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. E para garantir e assegurar um envelhecimento digno e saudável, o cumprimento dessa obrigação é essencial.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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