A proteção e o cuidado da pessoa idosa constituem deveres jurídicos e sociais compartilhados entre a família, a sociedade e o Estado.
Na legislação brasileira, a família ocupa posição de destaque na garantia da dignidade, do bem-estar e da proteção integral dos idosos, em razão dos princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Com isso podemos concluir que o cuidado com o idoso não constitui mera faculdade moral, mas um dever jurídico imposto aos familiares.
Também o Estatuto da Pessoa Idosa prevê que reforça a responsabilidade familiar ao determinar que os idosos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

A omissão dos familiares quanto aos cuidados necessários pode caracterizar negligência e ensejar responsabilização civil e, em determinadas situações, até mesmo penal.
É importante ter em mente que o dever de cuidado abrange não apenas a prestação de alimentos e assistência material, mas também o apoio emocional, a convivência familiar e a atenção às necessidades de saúde, segurança e inclusão social da pessoa idosa. O abandono material e afetivo de idosos pode configurar violação aos direitos da personalidade, sujeitando os responsáveis à reparação dos danos causados.
A responsabilidade da família no cuidado dos idosos transcende o âmbito ético e moral, constituindo verdadeiro dever jurídico fundamentado na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e nos princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. E para garantir e assegurar um envelhecimento digno e saudável, o cumprimento dessa obrigação é essencial.
Fico por aqui. Até a próxima.





