STF rejeita prisão domiciliar de juiz-forana condenada por atos golpistas

Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantém a prisão preventiva de Joanita de Almeida e pede exame médico-legal em até 48 horas


Por Hugo Netto

01/07/2024 às 18h35- Atualizada 02/07/2024 às 07h23

A decisão mais recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em relação a desdobramentos de processos do atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 , foi comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta segunda-feira (1º), com o envio do processo da juiz-forana Joanita de Almeida, presa por participação na ocasião.

Moraes rejeitou o pedido de prisão domiciliar da ré, e manteve a prisão preventiva. De acordo com o STF, o ministro baseia o entendimento no artigo 312 do Código Penal, que permite o decreto de prisão preventiva “como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.

Decidido na última quinta-feira (27), Moraes também acolheu a manifestação da PGR, determinando que a Secretaria de Administração Penitenciária de Minas Gerais (SEAPE/MG) realizasse um exame médico-legal em Joanita no prazo de 48 horas. O objetivo é verificar o estado de saúde e se o tratamento é indispensável, mantendo o plano terapêutico e os acompanhamentos recomendados pelo médico particular. A SEAPE também deverá informar se a unidade prisional ou o Hospital Penitenciário tem condições de dar continuidade ao tratamento, a depender do laudo médico.

Ré cumpre mandado de prisão desde o dia 14

Desde o dia 6 de junho, a presa, de 55 anos de idade, cumpria a prisão preventiva no Hospital Ana Nery, onde estava internada, até que recebesse alta. No dia 14 de junho, a Polícia Federal cumpriu o mandado de prisão, encaminhando-a para o Presídio Feminino Eliane Betti, em Juiz de Fora.

A última decisão de Moraes determina, ainda, que o Juízo da Execução da Comarca de Juiz de Fora informe sobre a realização do exame, destinado à verificação de sanidade mental da ré, também no prazo de 48 horas.

A filha, nomeada como curadora de Joanita, havia pedido que ela fosse entendida como “portadora de insanidade mental”, alegando que a mãe sofreu um agravamento do estado clínico, quando esteve presa provisoriamente, com diversas crises convulsivas e idas ao hospital.

Nos últimos meses, ela teria desenvolvido transtorno de ansiedade, causando insônia e alucinações auditivas. As alegações ainda apontam “grande impulsividade, sintomas depressivos, anedonia (perda do prazer em atividades cotidianas), desesperança, instabilidade emocional e forte ideação suicida”. A defesa alegou tais motivos para pedir a revogação do pedido de mandado de prisão.

Joanita foi condenada pelo STF a 15 anos de reclusão e um ano e meio de detenção, além de 100 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada, por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Ela foi imputada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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