Trabalhador acusado de falsificar atestado médico prova inocência

1ª Vara do Trabalho de João Monlevade anulou a justa causa aplicada pelo empregador; trabalhador vai ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais


Por Nathália Fontes*

25/06/2024 às 09h56

physician noting down symptoms patient
(Foto: Freepik)

Um trabalhador que havia sido demitido sob a acusação de falsificação de atestado médico teve a inocência provada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta terça-feira (25). O caso, que teve desdobramentos na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, cidade localizada a cerca de 330 km de distância de Juiz de Fora, culminou na anulação da justa causa aplicada pelo empregador e na concessão de indenização de R$ 5 mil por danos morais ao funcionário.

Segundo informações do TRT, o empregado, que desempenhava a função de vigia, apresentou um atestado médico à sua empresa, porém, devido à exposição à chuva, o documento original se tornou ilegível, levantando suspeitas por parte do empregador. Em resposta às dúvidas levantadas, o trabalhador providenciou uma segunda via do atestado, mas a empresa persistiu na alegação de adulteração, falando que os documentos estavam rasurados e possuíam diferença de grafia, o que resultou na dispensa por justa causa do funcionário.

Para provar sua inocência, o vigia ingressou com uma ação trabalhista, na qual foi corroborada a autenticidade dos atestados pelo próprio médico emissor. Conforme o TRT, o desembargador Fernando Rios Neto, atuando como relator do recurso da empresa, ratificou a decisão de primeira instância, que não apenas revogou a justa causa, mas também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por tê-lo acusado injustamente de falsificar o atestado médico

A decisão de primeiro grau ressaltou que a justa causa é a forma de rescisão contratual mais prejudicial ao trabalhador. No processo foi pontuado que, na dúvida sobre a veracidade do atestado médico, a empresa deveria ter buscado informações junto ao médico emitente, mas preferiu imputar ao vigia falta gravíssima (falsificação/adulteração de documento), que abrange a esfera criminal, dispensando-o por justa causa.

A empresa contestou a decisão, argumentando que agiu dentro de seu poder diretivo ao dispensar o empregado, mas o tribunal manteve a condenação por danos morais, enfatizando a gravidade da acusação de falsificação e seu impacto na honra e na reputação do trabalhador. O processo segue agora para a fase de execução, enquanto o trabalhador aguarda a reparação integral pelos danos morais sofridos. 

*Estagiário sob supervisão da editora Júlia Pessôa

 

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