Trabalhador acusado de falsificar atestado mĂ©dico prova inocĂȘncia
1ÂȘ Vara do Trabalho de JoĂŁo Monlevade anulou a justa causa aplicada pelo empregador; trabalhador vai ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais
Um trabalhador que havia sido demitido sob a acusação de falsificação de atestado mĂ©dico teve a inocĂȘncia provada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta terça-feira (25). O caso, que teve desdobramentos na 1ÂȘ Vara do Trabalho de JoĂŁo Monlevade, cidade localizada a cerca de 330 km de distĂąncia de Juiz de Fora, culminou na anulação da justa causa aplicada pelo empregador e na concessĂŁo de indenização de R$ 5 mil por danos morais ao funcionĂĄrio.
Segundo informaçÔes do TRT, o empregado, que desempenhava a função de vigia, apresentou um atestado mĂ©dico Ă sua empresa, porĂ©m, devido Ă exposição Ă chuva, o documento original se tornou ilegĂvel, levantando suspeitas por parte do empregador. Em resposta Ă s dĂșvidas levantadas, o trabalhador providenciou uma segunda via do atestado, mas a empresa persistiu na alegação de adulteração, falando que os documentos estavam rasurados e possuĂam diferença de grafia, o que resultou na dispensa por justa causa do funcionĂĄrio.
Para provar sua inocĂȘncia, o vigia ingressou com uma ação trabalhista, na qual foi corroborada a autenticidade dos atestados pelo prĂłprio mĂ©dico emissor. Conforme o TRT, o desembargador Fernando Rios Neto, atuando como relator do recurso da empresa, ratificou a decisĂŁo de primeira instĂąncia, que nĂŁo apenas revogou a justa causa, mas tambĂ©m condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisĂłrias e a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por tĂȘ-lo acusado injustamente de falsificar o atestado mĂ©dico
A decisĂŁo de primeiro grau ressaltou que a justa causa Ă© a forma de rescisĂŁo contratual mais prejudicial ao trabalhador. No processo foi pontuado que, na dĂșvida sobre a veracidade do atestado mĂ©dico, a empresa deveria ter buscado informaçÔes junto ao mĂ©dico emitente, mas preferiu imputar ao vigia falta gravĂssima (falsificação/adulteração de documento), que abrange a esfera criminal, dispensando-o por justa causa.
A empresa contestou a decisĂŁo, argumentando que agiu dentro de seu poder diretivo ao dispensar o empregado, mas o tribunal manteve a condenação por danos morais, enfatizando a gravidade da acusação de falsificação e seu impacto na honra e na reputação do trabalhador. O processo segue agora para a fase de execução, enquanto o trabalhador aguarda a reparação integral pelos danos morais sofridos.Â
*EstagiĂĄrio sob supervisĂŁo da editora JĂșlia PessĂŽa