Atualmente muito se ouve falar sobre a reforma do Código Civil, que está em plena tramitação, e as inúmeras modificações que decorrerão dessa reforma.
Alguns temas tratados na reforma do Código Civil chamam muita atenção. Um deles é o reconhecimento dos pets como seres vivos sencientes, ou seja, capazes de ter sensações, e por isso passíveis de proteção jurídica.
Como o assunto (reforma do Código Civil) está em alta, ouvimos inúmeros comentários (alguns a favor outros contra) mas uma coisa tem que ser dita: o reconhecimento dos pets como seres vivos sencientes já é uma prática adotada no nosso dia a dia, pois muitas decisões judiciais assim já estabelecem.
Atualmente os animais de estimação passaram a fazer parte da família, tamanho o afeto que orbita em torno dessa relação. E, em razão disso, quando se trata de ação de divórcio, por exemplo, as decisões judiciais passaram a focar não só no bem estar dos divorciandos, mas também no bem estar dos pets.
Então, por exemplo, quando no divórcio litigioso os demandantes não definem como será a relação deles com os animais de estimação, o juiz pode estabelecer regras sobre a custódia, a visita e o custeio das despesas dos pets.
Quando ao contrário, o divórcio é consensual, amigável, portanto, as partes podem compor sobre todos os temas relativos à dissolução do casamento, inclusive aqueles relacionados aos animais de estimação.
O que percebemos, tanto pela evolução jurisprudencial quanto pela reforma do Código Civil, é que o Direito vem conferindo às relações existentes entre os tutores e os animais de estimação um reconhecimento que ultrapassa o interesse dos humanos, mas salvaguarda também os interesses dos pets, que como se disse, é reconhecidamente um ser vivo senciente.
Fico por aqui. Até a próxima.