O que fazer quando um dos herdeiros não concorda com a venda de um bem

Receber uma herança pode virar um problema de família.

Por Simone Porcaro

O que fazer quando um dos herdeiros não concorda com a venda de um bem
Foto: Freepik

Vira e mexe falamos e/ou ouvimos falar sobre o direito dos familiares de receber herança.

Esse direito inicia com o falecimento do autor da herança, que através do processo de inventário, transmite os bens aos herdeiros.

Quando os herdeiros recebem bens indivisíveis, como por exemplo, imóveis, passam a ser proprietários do mesmo bem, na proporção da cota parte recebida no Inventário, formando assim um condomínio.

E quando forma o condomínio, é comum que alguns herdeiros/condôminos, tenham interesse de vender o imóvel e outros não. Como resolver esse impasse?

A primeira coisa que precisa ser dito é que ninguém está obrigado a se manter em condomínio.

A primeira providência é buscar uma dissolução amigável desse condomínio e nesse caso, o condômino interessado na venda deverá oferecer sua cota parte aos demais proprietários, obviamente pelo preço de mercado.

Ultrapassada essa fase, sem que os demais coproprietários se interessem pela compra, será necessário promover uma ação judicial onde o objetivo será extinguir o condomínio e partilhar o bem ou seu valor.

Isso mesmo, pois não havendo compra do imóvel entre os herdeiros, através de uma ação judicial, o bem poderá ser levado a leilão e o dinheiro obtido nesse leilão será dividido entre os herdeiros e assim está desfeito o condomínio.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também