Justiça determina prisão de médicos por morte e retirada ilegal de órgãos de criança

Caso ocorreu em 2000 em Poço de Caldas; 1ª Câmara Criminal do TJMG julgou apelações de condenações de profissionais de saúde envolvidos no caso


Por Tribuna

16/04/2024 às 21h42

Justiça determina prisão de médicos por morte e retirada ilegal de órgãos de criança (Foto: Gláucia Rodrigues/TJMG)
1ª Câmara Criminal julgou três apelações de profissionais de saúde envolvidos no crime nesta terça-feira (Foto: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu mandado de prisão contra os médicos José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, condenados pela morte e retirada ilegal dos órgãos de Paulo Veronesi Pavesi, em 2000, na cidade de Poço de Caldas, no Sul de Minas. Nesta terça-feira (16), a 1ª Câmara Criminal julgou três apelações de profissionais de saúde envolvidos no crime.

Os médicos José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto realizaram o atendimento da criança na primeira instituição de saúde em que ela foi atendida após sofrer uma queda do prédio onde morava. Em janeiro de 2021, o Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte os condenou a 25 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e majorado pelo fato de ter sido praticado contra um menor de 14 anos, conforme o TJMG.

Os profissionais apelaram da decisão. O relator do caso, desembargador Eduardo Machado Costa, decidiu por negar o recurso, determinando a expedição do mandado de prisão de ambos após a publicação do acórdão, já que aguardavam julgamento em liberdade. O revisor, desembargador Edison Feital Leite, e o vogal, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, também presidente da Câmara, votaram de acordo com o relator.

A 1ª Câmara Criminal também julgou e rejeitou a apelação dos médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes. Eles foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas a, respectivamente, 14 anos, 18 anos e 17 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo, praticado em pessoa viva com resultado de morte. 

Por terem sido condenados pelo juiz singular por crime previsto na Lei de Transplantes, a execução provisória das penas não é autorizada, e os profissionais de saúde permaneceram soltos durante o julgamento, “não sobrevindo fatos novos a ensejar a decretação de suas prisões preventivas”, conforme o TJMG.

Por fim, o médico Álvaro Ianhez apelou da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, proferida em abril de 2022, que o condenou a 21 anos e oito meses em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe e majorado pela prática contra pessoa menor de 14 anos. De acordo com o TJMG, o profissional está preso desde maio de 2023 e a 1ª Câmara Criminal optou por negar o recurso e manter sua prisão.

Entenda o caso

Em abril de 2000, Paulo Veronesi Pavesi, à época com 10 anos, caiu de uma altura de 10 metros do prédio onde morava e foi levado para atendimento no pronto-socorro do hospital Pedro Sanches, em Poço de Caldas. Alguns dias depois, ele foi transferido para a Santa Casa, onde foi a óbito.

Conforme o TJMG, os médicos envolvidos foram denunciados por atos e omissões que teriam forjado a morte do garoto para que os órgãos dele fossem doados. Além disso, os profissionais de saúde foram acusados por fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino.

A Justiça recebeu a denúncia em 2002, com sentença de condenação, em primeira instância, em 2010. Entretanto, por conta de alegações do Ministério Público, que colocaram em suspeição a atuação do promotor de Justiça no julgamento, o processo foi considerado nulo.

O processo foi remetido para Belo Horizonte após pedido do MP, que dizia que “a população de Poços de Caldas estaria corrompida pelo bombardeio midiático do caso”. O primeiro julgamento foi marcado para março de 2015, redesignado para abril, e, depois, foi novamente suspenso por conta do julgamento de um recurso especial nos órgãos superiores.

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