O julgamento das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam a terceira fase da distribuição das sobras eleitorais nas chapas proporcionais (chapa de vereadores) foi pautado para continuidade no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 8 de fevereiro.
Pela legislação atual, os partidos que alcançaram o quociente eleitoral (votos válidos dividido pelas vagas em disputa) e possuem candidatos com votação superior a 10% desse quociente, conquistam as primeiras cadeiras. As vagas restantes chamadas de “sobras” serão destinadas àqueles partidos e candidatos com pelo menos 80% e 20 % do quociente, respectivamente.
Ultrapassada essa segunda fase, e havendo vagas remanescente, passa-se à terceira fase, que vem sendo a questionada por Rede, PSB, Podemos e PP no STF. Pela legislação, podem participar da distribuição dessas sobras “os partidos que apresentam as maiores médias.”
Acontece que, nas eleições de 2022 (deputados federais e estaduais), resolução do TSE determinou que a média fosse calculada somente entre os partidos que alcançaram mais de 80% do quociente eleitoral, o que vem sendo contestado.
O Ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que relatou a matéria, votou pela procedência das ações, permitindo que todas as legendas e candidatos participem da terceira fase de distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente do quociente eleitoral. Agora é esperar.
A legislação é importante até mesmo para a composição de chapas, já que os partidos – uns mais outros menos – trabalham com métricas, avaliando as possibilidades dos seus candidatos. Por conta disso, muitos partidos não aceitam candidatos com mandato e outros os acolhe mesmo sabendo que nem todos terão chances de retornar ao mandato. São os números que pesam, pois quanto mais votos mais chances de aumentar a representação.