Congresso aprova a reformulaĆ§Ć£o da Lei de Cotas
Nova regra da Lei de Cotas determina que os candidatos aptos Ć s cotas concorrerĆ£o Ć s vagas reservadas apenas se nĆ£o conseguirem nota para ingressar por meio da oferta regular em ampla concorrĆŖncia
O Senado aprovou nesta terƧa-feira (24) a reformulaĆ§Ć£o da Lei de Cotas no ensino federal. A revisĆ£o da lei, aprovada em 2012, estava prevista para ocorrer no ano passado, mas acabou ficando para 2023. Agora, o texto segue para sanĆ§Ć£o presidencial.
O projeto de lei de autoria da deputada Maria do RosĆ”rio (PT-RS) estabelece um novo modelo para o preenchimento das cotas nas instituiƧƵes federais de ensino. A nova regra determina que os candidatos aptos Ć s cotas concorrerĆ£o Ć s vagas reservadas apenas se nĆ£o conseguirem nota para ingressar por meio da oferta regular em ampla concorrĆŖncia. Caso esses candidatos nĆ£o obtenham a pontuaĆ§Ć£o necessĆ”ria, participarĆ£o da disputa pelas vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.
Os parlamentares aceitaram integralmente o relatĆ³rio do senador Paulo Paim (PT-RS), que mantĆ©m as alteraƧƵes feitas pela CĆ¢mara. Oito emendas foram rejeitadas. A votaĆ§Ć£o simbĆ³lica, com amplo apoio do plenĆ”rio, teve voto contra do senador FlĆ”vio Bolsonaro (PL-RJ).
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Renda e outros critƩrios da Lei de Cotas
AlĆ©m disso, as novas regras da Lei de Cotas baixam a renda familiar mensal usada como critĆ©rio para ter acesso Ć s cotas. Atualmente, a legislaĆ§Ć£o prevĆŖ um valor de 1,5 salĆ”rio mĆnimo per capita para que estudantes de famĆlias de baixa renda tenham direito ao benefĆcio. Com a mudanƧa, o limite passa a ser de apenas um salĆ”rio mĆnimo entre as vagas destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino mĆ©dio em escolas pĆŗblicas.
Outro ponto definido pela revisĆ£o Ć© a inclusĆ£o dos quilombolas como grupo especĆfico a ser beneficiado pelas cotas, juntamente com pretos, pardos e indĆgenas. Os parlamentares incluĆram que o Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente o porcentual de vagas para pretos, pardos, indĆgenas, quilombolas e pessoas com deficiĆŖncia de acordo com a populaĆ§Ć£o das unidades da federaĆ§Ć£o.
A lei tambĆ©m determina que as vagas remanescentes, ou seja, aquelas que nĆ£o foram preenchidas ao fim da seleĆ§Ć£o, sejam destinadas primeiro para autodeclarados pretos, pardos, indĆgenas e quilombolas ou a pessoas com deficiĆŖncia, e, depois, para estudantes que tenham cursado todo ensino mĆ©dio em escola pĆŗblica. Os estudantes beneficiados pelas cotas e que estejam em situaĆ§Ć£o de vulnerabilidade deverĆ£o ter prioridade para receber auxĆlio estudantil, como bolsas de permanĆŖncia.
O texto modifica ainda o termo para anĆ”lise da lei de dez em dez anos. Antes, a legislaĆ§Ć£o falava em “revisĆ£o”, agora a lei fixa a “avaliaĆ§Ć£o” da polĆtica. A mudanƧa Ć© uma tentativa de evitar que a polĆtica seja questionada e significativamente alterada no futuro.