Justiça autoriza que clientes recebam estorno da 123 Milhas
Valores relativos aos estornos vão ser analisados pelas operadoras de cartão de crédito, e pode ocorrer até mesmo suspensão de parcelas para milhares de credores
Uma decisão da Justiça proferida nesta quarta-feira (18) autorizou que os clientes da 123 Milhas recebam o estorno pelas compras realizadas no cartão de crédito. Foi permitido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o repasse dos chargebacks (estornos) à empresa fosse suspenso e que os consumidores contestassem as compras feitas no cartão de crédito no site da agência de turismo. Os valores relativos aos estornos vão ser analisados pelas operadoras de cartão de crédito, e pode ocorrer até mesmo suspensão de parcelas para milhares de credores.
O desembargador que negou a destinação dos estornos à 123 Milhas argumentou que “a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras”. O magistrado ainda concluiu que durante os processos que correm na Justiça, há uma suposta prática de vários crimes contra a ordem econômica e financeira cometidos pelos sócios das empresas, e isso gera a possibilidade do encaminhamento dos valores às devedoras. O resultado seria, portanto, um grave problema a centenas de milhares de credores, o que deve ser reparado.
Já o Inadec pontuou que deveria ser aplicada a exceção do contrato não cumprido, de acordo com o art. 477 do Código Civil e no direito fundamental dos consumidores. O argumento é em razão de “manifestos os descumprimentos contratuais, que justificam, de outro lado, a interrupção dos pagamentos pelos serviços que não serão prestados por parte dos consumidores”. Foi solicitada a retomada do estorno, já que este não interferiria no processo de recuperação judicial, por ser uma medida de cautela.
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no entanto, determina a suspensão da decisão agravada em relação aos chargebacks. Isso permite que os clientes possam contestar suas compras e que as companhias de cartão de crédito analisem a contestação, podendo inclusive suspender parcelas vincendas. Foi dito pelo desembargador: “Tendo em vista o momento processual vivido, sendo confeccionada a constatação prévia para aquilatar a real possibilidade de recuperação das devedoras, bem como atento à possível irreversibilidade das medidas supra impostas, julgo prudente determinar que os valores relativos aos cashbacks sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial até que sobrevenha decisão em sentido contrário”.