UFJF emite novos diplomas para 46 egressos do curso de Medicina

Colação de grau havia sido invalidada e diplomas foram cancelados após decisão da Justiça


Por Mariana Floriano

06/10/2023 às 16h42

Em cumprimento a decisão judicial, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) emitiu 46 novos diplomas para alunos egressos do curso de Medicina. Em agosto deste ano, os estudantes tiveram sua colação de grau invalidada e o diploma cancelado. O documento tinha sido emitido m 2020, quando eles conseguiram uma liminar para antecipar suas formaturas. A liminar, no entanto, foi invalidada pela Justiça.

Conforme comunicado emitido pela Universidade, desde o dia 14 de agosto, a UFJF vem trabalhando por meio de uma comissão para cumprir a decisão judicial, garantindo o “menor prejuízo possível aos interessados”. A antecipação do diploma dos alunos de medicina da UFJF foi pleiteada com base na Medida Provisória (MP) 934, publicada em 1º de abril de 2020, que facilita a abreviação da graduação, desde que os estudantes cumprissem alguns requisitos, como o cumprimento de 75% da carga horária do internato do curso de Medicina.

A comissão designada para lidar com o caso solicitou então que os egressos comprovassem a realização de atividades supervisionadas posteriores à data da formatura, que pudessem ser consideradas compatíveis com a formação. “Todos os 46 interessados apresentaram a documentação solicitada, que foi analisada pela unidade acadêmica e aprovada.”

Relembre o caso

Em 2020, os estudantes conseguiram, com base na Medida Provisória (MP) 934, a antecipação do diploma desde que fossem cumpridos alguns requisitos, como a conclusão de 75% da carga horária do internato do curso de Medicina. A Justiça invalidou a liminar dos alunos após questionamento feito pela própria Universidade.

A instituição afirmou, em nota encaminhada à Tribuna na semana passada, que a liminar contrariava a decisão colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos.

“Na ocasião, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos estágios obrigatórios, essenciais no desenvolvimento de competências para a atividade profissional. Contudo, na época, a UFJF acatou a decisão judicial e fez a colação de grau, mas impetrou recurso contra a decisão, por meio da Procuradoria Federal”, afirmou a Universidade.

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