Maior parte das vítimas de estupro em JF tem menos de 14 anos
Meninas vulneráveis representaram 62% das vítimas de estupro na cidade em 2022; cenário abre debate sobre educação e corresponsabilidade masculina
O país registrou recorde de estupros de mulheres em 2022. O número é o maior desde que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública passou a contabilizar os dados, em 2011. No total, ano passado, foram 74.930 casos, o que significa 205 estupros por dia no país. Juiz de Fora acompanhou os índices e, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), no ano passado, 50 estupros consumados foram registrados na cidade. Desses, em 31 deles a vítima tinha idade vulnerável, restando 19 de não vulneráveis. A Lei Federal 12.015/2009 tipifica como “vulnerável” as pessoas menores de 14 anos.
O ano de 2023 registrou, de janeiro até junho, 28 casos de estupro em Juiz de Fora. Neste mesmo período em 2022, haviam sido consumados 26 estupros, o que sinaliza um aumento de dois casos neste ano, e ambos são de vulneráveis. Os dados do Fórum Brasileiro confirmam que as maiores vítimas de estupro no país são meninas em idade vulnerável. Em 2022, os índices mostram que 76,5% desses atos violentos acontecem dentro de casa.
As situações em que uma mulher se vê em vulnerabilidade são muitas. Dentro de casa ou em ambientes externos, há o risco de serem vítimas de violência sexual. Essa constante exposição aponta para uma traço estruturante da sociedade: a cultura do estupro. De acordo com Carolina Bezerra, professora do departamento de Ciências Humanas do Colégio de Aplicação João XXIII/UFJF e pós-doutoranda em Antropologia pela USP, o termo “cultura do estupro” evidencia uma série de violências que são normalizadas sobre o corpo e a vida das mulheres. “É um termo que tem se popularizado nos últimos anos com as redes sociais. Esse ambiente amplia o compartilhamento dessas experiências, e é a partir do momento que outras mulheres se percebem em situação semelhante, que a denominação daquilo como violência se torna mais possível”, explica.
Segundo a experiência da advogada especialista em segurança pública e cidadania e também presidente da Comissão da Mulher Advogada, Michelle Leal, embora Juiz de Fora conte com significativos aparelhos de proteção a mulheres vítimas de violência, a demanda da cidade é grande, e alguns territórios ficam sem cobertura de atendimento, como é o caso da área rural e da Zona Norte. “Ainda temos um longo caminho pela frente, tanto para aumentar o acesso aos instrumentos quanto para melhorá-los”, afirma.
Educação e corresponsabilidade masculina são necessárias
O combate à violência sexual contra mulheres não é só um problema de segurança pública, mas também de envolvimento educacional e de corresponsabilidade masculina. Para Leiliane Germano, jornalista, ativista e membro do Fórum Feminista 8M, é necessário parar de tratar o tema da cultura de estupro apenas pelos dados de crimes que já aconteceram, mas pensar em termos de educação. “É preciso debater o enfrentamento à violência de gênero com os homens também, e nada melhor do que o processo educacional pra isso. Para que eles aprendam desde cedo que abusos como o assédio e o estupro não devem ser justificados ou naturalizados, seja por comportamentos, discursos ou em casos de omissão de ajuda e de justiça. Assim, podemos formar gerações que não serão educadas recebendo apenas exemplos machistas. Não dá pra promover transformação sem introduzir o que é violência sexual, como identificar situações do tipo, como denunciar e qual o papel dos homens na replicação disso.”
A reeducação de homens e mulheres também é o caminho apontado por Carolina Bezerra. “Questões como essa precisam ser retrabalhadas através de vários setores. Temas de diversidade têm que estar nos espaços de ensino para que possamos desnaturalizar o tratamento de objeto que o corpo das mulheres sofrem e compreender que essas violências acabam tendo sequela pra toda a sociedade, pois as vítimas de violência sexual são mulheres que poderiam contribuir para a sociedade, para seus trabalhos e, ao serem violentadas dessa forma, passam a ter toda sua subjetividade e capacidade cognitiva, física, mental e criativa comprometida”, defende.
Lei cria protocolo de prevenção e combate a assédio
No final de abril, a Prefeitura de Juiz de Fora sancionou uma lei que cria protocolo de prevenção e combate à violência e ao assédio sexual nos espaços públicos, de lazer e confraternização no município. O texto, que é de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), estabelece a atuação de bares, restaurantes e eventos em casos de violência e assédio contra mulheres. O PL também pauta a capacitação continuada para servidores e profissionais que atuam nesses estabelecimentos comerciais, para que sigam orientações de como agir diante de determinadas situações, de modo a envolvê-los e responsabilizá-los na prestação de assistência rápida e eficaz, evitando negligências.
Para a advogada Michelle Leal, o projeto é de grande valor. “Muitas vezes, em festas, nós mulheres evitamos copos grandes para não cairmos no ‘boa noite cinderela’, e o sentimento é de que os seguranças e donos das casas noturnas não estão preparados para uma denúncia de assédio. É importante que a sociedade saiba que existem mecanismos para coibir a violência contra a mulher, e que os governantes estejam usando esses instrumentos a nosso favor”, diz.
De acordo com a vereadora Laiz Perrut, desde a sanção da lei, vem se organizando a criação de um grupo de trabalho para elaborar os protocolos. “Entendemos que as diretrizes que vão compor os documentos não devem sair da minha cabeça, mas do diálogo entre órgãos que trabalham com essa temática e os espaços de sociabilidade. Fizemos contato com os movimentos de mulheres da cidade, com um laboratório da UFJF, a Delegacia da Mulher, a patrulha Maria da Penha, a Defensoria Pública, a OAB, por meio do Conselho da Mulher Advogada, além de várias secretarias da prefeitura e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.” No dia 23 de agosto, a PJF publicou o decreto 16.054, assinado pela prefeita, que cria o grupo de trabalho para a criação dos protocolos da referida lei. “O próximo passo é reunir essas entidades envolvidas para darmos início à elaboração coletiva”, afirma Perrut.